Jackson sanciona a Lei dos Conselhos Escolares

O governador Jackson Barreto sancionou ontem a Lei Complementar 235/2014, aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento dos Conselhos Escolares nas unidades de ensino da rede pública estadual. O artigo primeiro diz que "o Conselho Escolar é um colegiado permanente do debate, articulação e tomada de decisões no âmbito de sua competência, com a participação dos vários segmentos da comunidade escolar e da comunidade local".

Por orientação do secretário estadual da Educação, Belivaldo Chagas, o diretor da Assessoria de Planejamento da Seed, Aristóteles Gomes de Oliveira, ficou responsável pela divulgação da referida Lei Complementar junto à comunidade escolar, para que a Seed inicie o processo de sensibilizaçãoe participação de todos os agentes envolvidos no ambiente escolar, em preparação para a eleição dos membros dos Conselhos Escolares.

O Conselho Escolar é composto pelo diretor da escola (ou seu substituto) e por representantes da comunidade local e dos segmentos que integram a comunidade escolar – a qual é composta, além da direção da escola, por pais ou responsáveis; por alunos matriculados e com freqüência mínima de 75% do total de aulas ministradas; por professores e pedagogos, integrantes da carreira do magistério e demais servidores do quadro da rede pública estadual.

Atribuições – Observados os princípios legais e as normas do sistema de ensino, o Conselho Escolar apresenta caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, no que concerne a assuntos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola. Ele terá a função de propor alterações e aprovar – no todo ou em parte – o Plano Administrativo Anual que será elaborado pela direção da escola, além de convocar a assembleia escolar e as plenárias escolares.

Também são previstas as tarefas de elaborar, aprovar, divulgar e acompanhar as alterações no regimento escolar, o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros da escola e a prestação de contas da utilização dos recursos – a qual, posteriormente, deve ser encaminhada à Seed para análise e emissão de parecer final.

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