Em almoço ontem, 18, com os vereadores eleitos, reeleitos e com os que estão em pleno exercício, mas que não conseguiram a reeleição, o prefeito eleito de Aracaju, João Alves Filho (DEM), pediu para que o Projeto de Lei que trata do Estatuto do Servidor da Administração Geral fosse retirado de pauta e deixado para ser discutido no próximo ano.
O PL que foi encaminhado pelo prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB) e que já está em tramitação na Câmara de Vereadores é uma reivindicação dos servidores.
Para justificar o seu pedido, João Alves alega não saber qual será o impacto com a aprovação do projeto na Folha de Pagamento dos servidores.
O pedido do prefeito eleito não foi aceito pelo presidente da Câmara, Emmanuel Nascimento, que também fez parte do almoço com os demais vereadores, por se tratar de um projeto que já está em tramitação e que é uma reivindicação de vários sindicatos da administração municipal.
O Projeto que trata da revisão do Estatuto do Servidor da Administração Geral estava na pauta do dia. O texto tem como principal objetivo revisar os direitos e deveres dos servidores de Aracaju. No entanto, diversos líderes sindicais solicitaram adiamento da votação. Alguns sindicatos alegam que não participaram da elaboração do projeto, por isso, não teriam opinado no processo.
Para que isso não prejudicasse os servidores públicos, os vereadores decidiram adiar a votação do projeto. Ficou estipulado um prazo de 10 dias para que os sindicatos possam fazer suas considerações. O tema volta à pauta de votação da CMA na Sessão do dia 30 de outubro, disse o presidente da Casa.
Foi discutido também na tarde de ontem o Projeto de Emenda (PL) à Lei Orgânica número 3/2012 alterando a redação do artigo 73 e criando o 73-A, foi aprovado em primeira discussão por unanimidade pelos vereadores durante a Sessão Plenária. Esse projeto pretende proteger os recursos destinados a garantir a aposentadoria dos servidores públicos de Aracaju. Durante a Sessão, os parlamentares também decidiram adiar a votação do Estatuto do Servidor. Os dois temas voltam a ser apreciados no próximo dia 30 de outubro.
A alteração do projeto trata da modificação essencial para a perpetuação da aplicação do regime Próprio de Previdência para os servidores municipais, pois, sem essa proteção na Lei Orgânica, que exige um quórum especial para a aprovação de alterações, poderia ser extinto por Lei Complementar.
Já a criação do artigo 73-A, propõe a inviabilidade, já garantida em Lei Federal, de desviar os recursos do Fundo Previdenciário Municipal para outros fins que não seja estritamente aquele para o qual está reservado, isso é, para a garantia do pagamento dos benefícios aos servidores contribuintes.


