Jovem que esquartejou colega é julgado
Publicado em 12 de novembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Deve ser encerrado hoje o julgamento de Ícaro Ribeiro da Silva, preso em 17 de dezembro de 2022, depois que assassinou e esquartejou o corpo de Henrique José de Andrade Matos, de 23 anos, estudante universitário que residia no mesmo apartamento do réu. Submetido a julgamento constituído por júri popular, desde o início da manhã de ontem esta etapa do processo acontece na 5ª Vara Criminal do Fórum Gumersindo Bessa, região Norte de Aracaju. Conforme revelado por peritos da Polícia Civil, na tentativa de ocultar o cadáver, Ícaro Ribeiro solicitou um transporte por aplicativo.
O motorista passou a avaliar a atitude como suspeita depois que o réu rejeitou ajuda para colocar a mala na parte de trás do veículo; neste momento ele teria cancelado a corrida e acionado equipes da Polícia Militar Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp). De acordo com o Ministério Público de Sergipe (MPSE), a vítima foi atacada com múltiplos golpes de faca, tendo o corpo esquartejado e parcialmente abandonado nos fundos do condomínio após a tentativa frustrada de ocultação.
“com base nas circunstâncias qualificadoras de meio cruel, dificuldade de defesa da vítima e motivo torpe (interesse financeiro) -, além das acusações de ocultação de cadáver e fraude processual”, destacou o MPE. A acusação está sendo conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Aracaju, representada pelas promotoras Luciana Duarte Sobral e Isabel Christina Prazeres Rodrigues. O suspeito está preso desde dezembro de 2022, quando teve a prisão preventiva decretada juiz Leopoldo Martins Moreira Neto. A assessoria de defesa não se manifestou sobre o início do juri.
A expectativa é que este pronunciamento seja apresentado após a deliberação final. Já a advogada de acusação, Danielle Soares Menezes, também serão argumentadas outras qualificadoras “com base nas provas firmes produzidas em juízo, que revelaram, indiscutivelmente, que o acusado se apropriou de valores pertencentes à vítima após o ato.”