Cândida Oliveira
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Depois de muito burburinho em Umbaúba, distante 98 Km da capital sergipana, por conta da posse do 4º suplente no lugar do 1º na Câmara de Vereadores local, o juiz eleitoral da comarca da cidade, Antônio Carlos de Souza Martins decidiu favoravelmente à imediata convocação e posse do 1º suplente da coligação ‘Por Uma Nova Umbaúba’, José Júnior de Oliveira, o Júnior do Conselho.
Toda a problemática iniciou quando o presidente da Câmara Legislativa, Carlos Alexandre Santos Costa (PMN), popularmente conhecido como Pato Maravilha deu posse ao 4º suplente, Vicente Arlindo Neto (DEM), o Vicente Moto, que conseguiu 228 votos válidos. Ambos são da mesma coligação.
O problema nessa posse, segundo Júnior do Conselho, que obteve 287 votos é que ele não considerou a ordem de substituição do cargo fixada pela Coligação. Pela ordem, Júnior do Conselho seria o empossado, já que havia sido diplomado como 1º suplente e por ter mais votos que o 4º suplente. A vaga surgiu por conta do acidente que ceifou a vida do vereador Salvador Barreto do Nascimento (DEM) em 26 de março de 2013. De acordo com a ordem de substituição também não foram considerados os votos de José Roberto Menezes Dias, filiado ao PSC (2º suplente) e de Adilson dos Santos, filiado ao PSL (3º suplente).
Em sua decisão, o juiz afirma "não haver dúvida acerca da ilegalidade do ato que determinou a convocação e posse do 4º suplente, uma vez que a vaga decorrente do óbito do titular do cargo, Salvador Barreto do Nascimento, (…) é de titularidade do 1º suplente da supracitada Coligação".
O juiz Antônio Carlos de Souza Martins decidiu no dia 19, última sexta-feira, suspender a convocação e posse de Vicente Arlindo Neto, ou mesmo torná-la nula, na hipótese de tal ato já ter ocorrido, e determinou que o presidente da casa legislativa "convoque e emposse, imediatamente, José Júnior de Oliveira, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de incorrer na multa diária e pessoal de R$ 5 mil, sem prejuízo da incidência do crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal".
Além disso, o juiz considerou que "a eventual eleição do 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Umbaúba, realizada em 4 de abril tenha ocorrido com a participação de membro ilegítimo, em detrimento da participação de José Júnior de Oliveira, o Júnior do Conselho, que ficou privado de votar e de ser votado".
Desse modo, o juiz determinou que o presidente da Câmara torne nula a votação que elegeu o atual 1º secretário da Mesa Diretora, Fernando Augusto Prado de Santana Costa, o Gutto Prado (PSC) e que nova eleição seja feita no prazo máximo de até 10 dias, a contar da data da posse do suplente José Júnior de Oliveira, sob pena de incidir em crime de desobediência caso não cumpra com a referida determinação judicial.
Em sua decisão, o juiz assevera que "a situação do caso concreto não se confunde com aquela oriunda da transferência de candidato eleito para outra agremiação política, em que se reconhece que o mandato pertence ao partido político".
Para o juiz Antônio Carlos de Souza Martins o caso sub judice é diverso, pois para o preenchimento das vagas de vereador, leva-se em consideração o quociente eleitoral da Coligação, cujo desempenho eleitoral retrata a vontade do eleitorado umbaubense.
Segundo Júnior do Conselho, com esse ato o presidente não só descumpre a legislação eleitoral como também o regimento interno, que em seu artigo 102 diz que a convocação deve ser realizada pelo presidente da casa legislativa.
"A informação da Câmara de Vereadores é que eu não fiz o requerimento de posse, mas não é isso que determina o regimento interno". Ele acredita que a situação ocorreu porque a maioria dos vereadores, como se encontra a atual configuração na Câmara, faz oposição ao prefeito. Com a chegada de Júnior do Conselho ficarão seis de situação e cinco de oposição, e a configuração mudará completamente, explicou Júnior do Conselho.


