Juiz recebe denúncia contra João por organização criminosa

Gabriel Damásio

 

As outras três denúncias oferecidas pelos promotores que atuam na Operação Caça-Fantasma, do Ministério Público Estadual (MPE), também já foram acolhidas pelo juiz Alexandre Magno de Oliveira Lins, da 2ª Vara Criminal de Aracaju. Assim como fez nas outras quatro denúncias aceitas na semana passada, o magistrado mandou citar os denunciados e deu-lhes um prazo de 10 dias para constituírem advogados e apresentarem as suas defesas iniciais. Os despachos saíram na tarde de segunda-feira. Entre as ações abertas formalmente agora, duas são pelo crime de peculato (desvio ou apropriação de dinheiro ou bem público) em continuidade delitiva e a terceira envolve os crimes de formação de organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa.

Agora, são 31 denunciados que podem ser transformados em réus. Entre eles, estão o ex-governador e ex-prefeito de Aracaju João Alves Filho (DEM), o ex-vice-prefeito e ex-deputado José Carlos Machado (PSDB), a irmã do ex-prefeito e ex-secretária municipal de Governo Marlene Alves Calumby, o ex-vereador Agamenon Sobral Freitas (PHS) e a ex-chefe de gabinete Etelvina Francisca Apolônio. Todos eles são acusados por formação de organização criminosa, por serem os gestores responsáveis pela indicação, nomeação e lotação dos servidores-fantasmas para ocupar cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), durante a gestão João Alves (2013-2016).

Entraram ainda neste processo a jornalista Ana Maria do Nascimento Alves, filha do ex-prefeito e ex-presidente estadual do Democratas, e um funcionário do diretório estadual do partido, Bruno Alonso Santos. Os dois foram denunciados pelo crime de obstrução, porque, segundo o MPE, por tentarem influenciar os depoimentos de um casal de testemunhas aos promotores que apuram o caso. Por esta acusação, Ana chegou a ter sua prisão preventiva decretada no dia 1º de dezembro, ficou detida por uma semana no Presídio Feminino de Nossa Senhora do Socorro (Prefem) e está hoje em prisão domiciliar, monitorada com uma tornozeleira eletrônica.

João e Marlene também foram denunciados em todas as outras seis ações, pelo crime de peculato em continuidade delitiva, enquanto Machado está em três ações. O ex-prefeito também foi denunciado nas quatro ações por crime de responsabilidade análogo ao de peculato, previsto pelo Decreto-Lei nº 201/1967 (Lei das Prefeituras). Todas as denúncias apontam que mais de 100 servidores recebiam sem aparecer para trabalhar nas repartições do Município. Elas cobram formalmente um prejuízo de R$ 1.410.058,04 aos cofres da PMA, mas os investigadores estimam que o desvio de recursos pode ter sido, em média, de R$ 200 mil por mês.

Nos despachos, Alexandre Magno afirma que as alegações do MPE e os indícios de crime já encontrados são suficientes para justificar a abertura formal dos processos. “A inicial acusatória observou os requisitos do art. 41 do CPP [Código Processual Penal], assegurando ao(s) imputado(s) as condições necessárias para o exercício pleno das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Dos autos se extrai a existência de indícios suficientes das autorias e da materialidade delitiva, restando evidenciada a justa causa para a deflagração da ação penal”, afirma o juiz.

 

João Alves – Ontem, o promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, que atua na ‘Caça-Fantasma’, confirmou que o ex-governador não está em condições de prestar depoimento ao Ministério Público. Segundo ele, os advogados de João informaram nos autos que ele se encontra atualmente morando em Brasília e com problemas de saúde. A causa não foi revelada pelo promotor, “por razões de cunho pessoal”, e nem confirmada oficialmente pela família, mas, extraoficialmente, comenta-se que o ex-prefeito estaria com uma doença neurológica.

Adelino disse que, mesmo sem condições de saúde no momento, João Alves pode responder formalmente aos processos da ‘Caça-Fantasma’. “É tanto que ele já está processado. Se for verificado durante o processo que ele não tem condições de responder àquela acusação, é adotado um procedimento previsto no Código Processual Penal e será nomeado um curador para responder por ele”, explicou.  

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