A juíza da 3ª Vara Cível, Simone de Oliveira Fraga, concedeu ontem à tarde sentença favorável a instalação da CPI do Lixo na Câmara Municipal de Aracaju. A sentença é uma resposta ao Mandado de Segurança proposto pelos Vereadores Elber Batalha, Lucas Aribé, Emilia Corrêa e Cabo Amintas, todos da bancada de oposição, contra regimento arcaico da Câmara Municipal de Aracaju que concede poderes ao plenário para barrar abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito, em descumprimento, ao §3º do artigo 58 da Constituição Federal.
De acordo do a juíza, fica determinado ao Presidente da Câmara a instaurar CPI do Lixo. Segundo a decisão, ‘(…)De nada vale fazer uma Constituição, se ela não for obedecida. Não adianta haver lei para tudo, se não for respeitada. (SEABRA FAGUNDES) (…) O direito dos impetrantes tem como requisito apenas o requerimento de um terço de seus membros, segundo os exatos termos do § 3º do artigo 58 da Constituição Federal e já reconhecido pelo STF em ADI, os limites objetivos do pedido são que o judiciário determine a instalação da CPI, uma vez que foi este o direito que restou ferido pelo ato coator e, acima de tudo ante o caráter mandamental da sentença em mandado de segurança’.

