Domingo, 16 De Março De 2025
       
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Juízo determina que Iphan remova canoa de tolda das águas do Rio São Francisco


Publicado em 01 de fevereiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Durante a enchente do rio São Francisco, a canoa de tolda virou. (Foto: TV/Gazeta)

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública (ACP) n. 0800503-51.2022.4.05.8500, ajuizada pela Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco – Canoa De Tolda, contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Em sua decisão, o magistrado determinou que o Iphan deve efetuar, em caráter de urgência, através de pessoal qualificado e medidas seguras, a remoção da Canoa de Tolda Luzitânia das águas do Rio São Francisco para um local seguro. O objetivo é que a canoa seja retirada da água e possa permanecer em total segurança, a fim de que seja realizado o processo de secagem, até que ocorram as indispensáveis ações de conservação.
O Instituto deve, ainda, proceder a devida limpeza e manutenção da Canoa de Tolda Luzitânia, além de armazenar todo o seu equipamento, peças e componentes acessórios da embarcação em local apropriado, para que possam ser adotadas as medidas de recuperação necessárias. O Iphan deve, por fim, realizar a recuperação da canoa, para que ela possa voltar às condições de navegabilidade normais.

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