Justiça apreende passaportes de italianos
Publicado em 17 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia
Horas depois de serem libertados e absolvidos da acusação de tráfico internacional de drogas, por decisão expedida na tarde de sexta-feira pelo juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal de Sergipe, os italianos Davide Migani, 43 anos, e Giorgia Pierguidi, 37, tiveram seus passaportes apreendidos pela Polícia Federal e estão impedidos de deixar o Brasil. A retenção dos passaportes foi ordenada pelo desembargador federal Paulo Gadelha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), que concedeu, neste domingo, um mandado de segurança a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE).
Davide e Giorgia estavam presos desde 24 de dezembro de 2011, quando o veleiro "Ornifle", no qual viajavam, naufragou na Praia de Atalaia (zona sul de Aracaju) com 307 quilos de cocaína nos compartimentos de carga. Os italianos foram libertados no final da tarde de sexta e permaneceram em Aracaju preparando o retorno ao seu país. Na sentença do processo na 2ª Vara, Ronivon aceitou os argumentos da defesa, os quais afirmavam que os réus não sabiam da existência da cocaína.
Segundo nota divulgada pelo MPF/SE, o órgão só tomou conhecimento da libertação dos réus às 19h30 de sexta. A partir de então, os procuradores criminais Eduardo Pelella e Rômulo Almeida impetraram dois recursos no TRF-5. O primeiro apelava da sentença de absolvição, contestando a decisão de primeira instancia. Já o segundo pedia a apreensão dos passaportes, sob alegação de que os réus poderiam deixar o País, inviabilizando a prisão em caso de reforma da sentença pelo tribunal.
No recurso, Pelella e Rômulo destacam que, além da gravidade do crime de tráfico internacional de drogas, este é um caso com provas robustas. Entre elas, estão fotos tiradas pela polícia no dia do naufrágio do barco, as quais mostram que havia pacotes de droga em vários compartimentos do veleiro. Além do grande volume de cocaína, de acordo com a denúncia criminal feita pelo MPF, é pouco provável que uma carga de entorpecentes com valor estimado de US$ 15 milhões fosse transportada sem conhecimento dos réus.
O desembargador Gadelha atendeu parcialmente o pedido da liminar e não determinou, por ora, a prisão dos acusados. De acordo com o magistrado, a advertência do juiz na sentença, de que os acusados deveriam comunicar à Justiça seu endereço e qualquer viagem, não impede que eles saiam do País antes mesmo do julgamento da apelação pelo Tribunal, que pode restabelecer as prisões. A apelação da sentença deverá ser julgada, oportunamente, por uma das turmas do TRF-5. A defesa dos italianos deve aguardar o julgamento do recurso. (com MPF/SE)