Gabriel Damásio
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O juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou ontem à tarde o bloqueio de R$ 5.025.505,00 das verbas repassadas à Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA). O valor, a ser descontado do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), deve ser usado obrigatoriamente para "garantir o regular funcionamento dos Hospitais Santa Isabel, São José e Cirurgia", que reclamam o pagamento de dívidas acumuladas com o Município, referentes a serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão saiu cerca de 24 horas depois de uma ação ser protocolada, em caráter de urgência, pelo procurador Ramiro Rockembach da Silva, do Ministério Público Federal (MPF).
A liminar determina ainda que a PMA cumpra o pagamento da dívida e preste contas em juízo sobre a destinação destes recursos, fixando um prazo que vence no próximo dia 18. Além disso, o Município deve suspender "quaisquer tipo de repasses para festejos, dentre eles o Carnaval, e patrocínios de toda ordem, bem como se abstenha de realizar despesas com publicidade/propaganda, salvo aquelas de campanhas educativas de interesse público, até que seja devidamente regularizada a situação em tela". Conforme a sentença, o bloqueio das contas vale "até que ocorra a recomposição integral dos valores utilizados para manter os serviços de saúde".
Em seu despacho, Pimenta aceitou a denúncia do MPF, na qual é citado que o débito da PMA com o Hospital São José supera R$ 2 milhões e com a Maternidade Santa Isabel, que chegou a suspender alguns atendimentos, é maior que R$ 2,7 milhões. O juiz federal considerou que a falta de repasse das verbas da PMA aos três hospitais filantrópicos cria uma grande crise e ameaça inviabilizar o atendimento à população, paralisando os serviços essenciais do Cirurgia e do São José, e sobrecarregando o atendimento do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), o principal hospital público do Estado.
"Vê-se, de tal forma, que a situação é extremamente grave e urgente, evidenciando-se que a saúde das pessoas não pode esperar pelos trâmites burocráticos do Executivo Municipal, tampouco as enfermidades sairão de recesso no Carnaval que se aproxima. É indispensável a intervenção do Poder Judiciário para que recursos federais disponíveis sejam utilizados (com as devidas garantias) em favor da saúde da população sergipana, até que o ente municipal regularize a situação perante os hospitais locais", escreveu Edmilson.
A proibição das verbas para propaganda e publicidade foi parcialmente aceita. O juiz entendeu que, a esta altura, os recursos destinados para o Carnaval deste ano em Aracaju – concentrados exclusivamente no apoio aos blocos de rua e ao Rasgadinho – podem já ter sido repassados.
Em caso de descumprimento da sentença, deverá ser paga uma multa de R$ 10 mil por dia e para cada obrigação não cumprida.. A liminar cabe recurso.


