Justiça cancela terrenos de marinha
Publicado em 12 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia
O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta julgou procedente o pedido da Associação dos Titulares de Direitos de Ocupação e de Domínio Útil de Terrenos do Patrimônio da União (Astpu) contra a União, anulando novas demarcações de terreno de marinha em Sergipe.
A Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em Sergipe ampliou a área de terrenos de marinha no Estado, incorporando áreas urbanas à revelia dos legítimos proprietários, contrariando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Em sua decisão, Edmilson Pimenta se fundamenta em recentíssimo aresto do Supremo Tribunal Federal, onde foi suspensa a eficácia do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/1946 com a redação dada pela Lei nº 11.481/2007, por entender que, no procedimento demarcatório da posição da Linha de Preamar Médio de 1831, a citação dos interessados por edital contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Considerou o juiz ser injustificável a alegação de que não seria possível a identificação dos interessados por parte do Patrimônio da União, observando ser possível a localização dos mesmos através do Cartório de Registro Imobiliário competente e do cadastro imobiliário municipal para fins de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a cujo acesso não teria a União qualquer dificuldade.
Edmilson Pimenta determinou a anulação de todas as cobranças (foro, laudêmio e taxas de ocupação) pelas ocupações dos imóveis demarcados, bem como de todas as averbações nos registros dos respectivos imóveis.