Quarta, 06 De Dezembro De 2023
       
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Justiça condena deputado a perda do mandato e inelegibilidade; cabe recurso


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Publicado em 12 de julho de 2023
Por Jornal Do Dia Se


O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) acata denúncia do Ministério Público Estadual e condena o deputado federal Gustinho Ribeiro (Republicanos) a perda do mandato e inelegibilidade de seis anos por improbidade administrativa, em verbas de subvenção da Assembleia Legislativa, quando deputado estadual. A condenação ocorreu no último dia 6 de julho.
Denunciou o Ministério Público que, por meio das investigações promovidas nos Inquéritos Civis PROEJ nº 41.13.01.0008, 41.14.01.0015; 41.14.01.0052 e 41.14.01.0029, constatou que as verbas de subvenções repassadas a três associações comunitárias pelo então deputado estadual Gustinho, em 2012 e 2013, não houve apresentação de projetos sociais referentes ao dinheiro destinado, tampouco de documentos relativos à prestação de contas ou mesmo os extratos bancários.
As associações que receberam verbas de subvenções foram: Associação Comunitária e Produtiva Áurea Ribeiro, Associação Comunitária e Produtiva de São José e Associação Comunitária Josefa Evangelista.
Gustinho também foi condenado ao pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais coletivos, na proporção de 50% e os outros 50% repartidos entre Zênia Oliveira Nascimento e Álvaro Brito do Nascimento Júnior, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da sentença.
O deputado disse que não há inelegibilidade, “até po que cabe vários recursos ainda em várias instâncias”. A assessoria jurídica do parlamentar também explicou a situação. Segundo ele, a decisão se encontra com seus efeitos suspensos em virtude de recurso de embargos de declaração que será julgado pelo próprio TJ-SE. “A decisão não é definitiva e ainda há outras instâncias que poderão ser acionadas através de recurso para a reforma do acórdão”, explicou.

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