Gabriel Damásio
A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, determinou, em liminar despachada nesta quarta-feira, que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) suspenda a cobrança de todas as taxas e multas que foram criadas por meio de resolução interna do órgão. A decisão atende a uma ação popular impetrada pelo deputado estadual Georgeo Passos (PTC) e pelo suplente de vereador Herbert Pereira (Rede). Na ação, eles alegam que as taxas cobradas hoje pela autarquia foram instituídas na década passada por resoluções de seu Conselho Deliberativo, o qual também ficou incumbido de atualizar e reajustar os valores cobrados, através de tabelas e normas aprovadas nestas resoluções.
O Detran afirma que esta regra está baseada no artigo 44 da Lei Estadual 5.785/2005, mas Georgeo e Herbert argumentam que ela “afronta diretamente o princípio da legalidade tributária, previsto pela Constituição Federal, em seu artigo 150, e pelo Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 97. Ainda de acordo com eles, tais artigos determinam que estas taxas precisam ser criadas e regradas por leis estaduais aprovadas na Assembleia Legislativa, o que não aconteceu em mais de 10 anos. “A nossa Constituição diz que o Estado só pode cobrar tributos através de lei. Por isso, a forma de cobrança atual é inconstitucional. O Detran arrecada muito para o Governo, porém, isso tem que ser feito da maneira correta, com uma lei que legitime essa cobrança”, afirma o deputado.
Simone Fraga considerou que a Lei 5.785/2005 tem ilegalidades em seu artigo 7º, tendo já sido alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Esta ação foi julgada em 28 de junho e todos os desembargadores seguiram o voto da relatora Ana Lúcia Freire dos Anjos, cujo parecer considera que o Detran e as autarquias de trânsito em geral não têm competência tributária atribuída pela Constituição, mas criou taxas através de “atos infralegais” e “com vigência imediata”, principalmente através das resoluções 14/2011 e 04/2016,ambas oriundas do Conselho Deliberativo do Detran. “(…) ambas afrontando o princípio da anterioridade e causando insegurança jurídica aos cidadãos usuários”, diz o parecer de Ana Lúcia.
Por sua parte, a juíza da 3ª Vara apontou que a prática da autarquia também feriu “o próprio princípio da moralidade administrativa, que impõe aos agentes administrativos um dever agir de acordo com os princípios éticos regentes da função administrativa, que não se coadunam com condutas manifestamente inconstitucionais como a observada no presente caso”. A liminar fixou uma multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelo Detran em caso de descumprimento da decisão e com teto de RF$ 300 mil, equivalente ao prazo máximo de 30 dias.
A decisão cabe recurso ao TJSE. A assessoria do Detran não foi localizada pela reportagem na manhã deste sábado. Já o gabinete do deputado Georgeo Passos informou em nota que a Assembleia aprovou, no primeiro semestre deste ano, um projeto de lei do Executivo que cria e regulamenta as taxas, mas ela só passará a valer a partir de 2018.


