Justiça Federal determina regularização da queima da palha de cana

A Juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, concedeu medida liminar, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Estado de Sergipe, a ADEMA e o IBAMA, para fazer cessar o emprego da queima da palha da cana-de-açúcar e seus efeitos maléficos ao meio ambiente e à saúde da população sergipana.

Para a Magistrada, os documentos juntados aos autos até o momento evidenciam o prejuízo ao meio ambiente e à saúde da população próxima às área de queima, assim como demonstram a irregularidade da atividade da queima da palha da cana, a exemplo de ausência de autorização para a queima controlada, queima fora dos horários permitidos e até mesmo queima realizada próximo às residências, além da insuficiente fiscalização efetuada pelos órgãos ambientais.

A Magistrada destacou ainda a existência de alternativa para a queima da palha, que inclusive potencializa a produção, com a realização da colheita mecanizada, a qual deverá substituir o emprego do fogo até julho de 2018, nas áreas compatíveis, por força do Decreto n. 2.661/98.

 

 

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