O Departamento Estadual do Sistema Penitenciário (Desipe) irá liberar hoje os 180 detentos do regime semiaberto contemplados pelo benefício da saída temporária de Natal. Eles cumprem pena no Centro Estadual de Reintegração Social de Areia Branca (Cersab), sendo 35 do Cersab I e 145 do Cersab II. As solturas acontecem por determinação da Vara de Execuções Criminais, cujo juiz titular da VEC, Hélio Mesquita, deferiu 180 pedidos entre os 236 nomes de internos aptos a receber o benefício, constantes nas listagens enviadas pelas direções de ambas as unidades prisionais. Nessa saída de Natal, o prazo determinado pela Lei para que os internos beneficiados retornem à unidade prisional é a próxima sexta-feira, dia 27 de dezembro.
O direito à saída temporária é garantido aos apenados pelos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais [nº 7.210, de 11 de julho de 1984], desde que estejam em regime semiaberto. À direção da unidade compete apenas listar os internos que se enquadram nos critérios exigidos pela Lei, ou seja, que até a data da saída, já tenham cumprido um sexto da pena total se forem primários, ou um quarto se forem reincidentes, além de ter boa conduta carcerária.
De acordo com o diretor do Cersab I, Clévison Sebastião, a lista é, então, entregue ao Juiz de Execuções Criminais que, além de consultar a direção da unidade em relação à conduta do reeducando, solicita ao representante do Ministério Público um parecer sobre a concessão ou não do benefício. "O objetivo da saída temporária é reintegrar o indivíduo de forma gradativa à sociedade, além de visitar seus familiares em datas comemorativas tais como Semana Santa, Corpus Christi, Páscoa, Dia das Mães, dos Pais, Natal e etc.", explica Clévison. Ainda segundo ele, a lei prevê até cinco saídas no ano com duração de até sete dias, com intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra.
Esse prazo se dá porque, legalmente, ainda há a possibilidade de o reeducando solicitar a saída, através do seu defensor ou advogado, diretamente ao Juiz, que irá avaliar o pedido. "As saídas podem, também, ser concedidas para que o interno possa frequentar curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou faculdade, além do trabalho externo. Nesses casos, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes ou laborativas", conclui o diretor.


