Justiça manda SMTT reduzir tarifa de ônibus para R$ 2,25

Milhares de pessoas nas ruas, fechamento de diversas avenidas aracajuanas e uma luta incansável do Movimento Não Pago surtiram efeito. A juíza Simone Fraga decidiu cancelar o aumento da tarifa de ônibus em Aracaju que foi reajustada de R$ 2,25 para R$ 2,45 e em seguida retornando para R$ 2,35, quando se manteve até a decisão da magistrada. Com essa decisão, o valor da tarifa de ônibus em Aracaju volta para R$ 2,25.

O Movimento Não Pago desde o ano passado apresentou a Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) e a Câmara de Vereadores de Aracaju uma planilha com o valor que deveria ser praticado. Segundo um dos representantes do Movimento, Demétrio Varjão, eles tiveram acesso a planilha de custo da SMTT e foram diagnosticadas várias fraudes – custos que não existem. Inclusive, essa planilha foi um dos motivos da ação na justiça.
"Protetor de câmara de ar, que não existe, salários de cobradores fantasmas, pois em micro-ônibus não há cobradores, superfaturamento de preços de pneus e combustível, super salários para segurança de terminal, ticket alimentação de R$ 2 mil. O laudo técnico teve a participação do chefe do departamento de economia, da Universidade Federal de Sergipe e do analista tributário da Receita Federal. Ficou comprovado que retirando todas essas fraudes, a tarifa real deveria ser R$ 1,92", detalhou Varjão.

O resultado da ação movida pelo Movimento Não Pago foi divulgado ontem, dia 10. Em sua decisão a juíza argumenta que "… a Lei Orgânica do Município de Aracaju, não só estabelece um procedimento para alteração ou fixação da tarifa de ônibus, garante uma participação democrática da população no cálculo desta tarifa, e precisamente na ausência desta participação da sociedade civil na fixação da tarifa de serviço essencial, conferida pela Lei Municipal nº 4.381/2013 que deu origem ao Decreto nº 4.310/2013, alterada pela Lei Municipal 4.390/2013 que deu origem ai Decreto 4.394/2013, e a ausência de transparência no cálculo desta tarifa, que se encontra a verossimilhança da alegação. Ora, ciente de tudo isto, inclusive, tendo sido intimados para se manifestar a propósito do pedido liminar os requeridos apenas apresentaram manifestação processual, o que não afastou a verossimilhança da alegação e a plausibilidade do pedido".

Não foram citados – A SMTT e o Setransp informaram ontem que ainda não foram citados pela justiça, e que farão qualquer comentários após essa informação oficial.

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