Justiça Manda soltar acusado de ter relações com esposa desde os 13 anos
Publicado em 20 de fevereiro de 2025
Por Jornal Do Dia Se
Uma semana após ser preso por suspeita de estupro de vulnerável, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) determinou na manhã de ontem a liberação do réu. Presente nos autos do processo consta que o réu teve a prisão decretada por ter se relacionado sexualmente com uma pré-adolescente de 13 anos, ambos residentes no município de Riachão do Dantas – região Centro Sul do estado. O fato teria acontecido no ano de 2016, quando o homem possuía 21 anos; por deliberação do Conselho Tutelar, o caso foi encaminhado para ser investigado por peritos da Superintendência da Polícia Civil, por intermédio do Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis (DAGV).
O JORNAL DO DIA destacou na semana passada que, após ser indiciado, tendo o inquérito encaminhado para ser apreciado pelo Tribunal de Justiça, no ano de 2020 o réu – de identidade não revelada, foi absolvido em primeira instância após comprovar que havia um relacionamento consolidado com a adolescente, inclusive, tendo casado de forma oficial em cartório. Naquele momento o Ministério Público Estadual optou por recorrer da decisão, contribuindo assim para que a Justiça Estadual revertesse o julgamento, e condenando-o a nove anos de reclusão em regime fechado. Advogados de defesa protocolaram peça jurídica recorrendo da medida, mas no ano passado foi pontuada a condenação em definitivo.
Todos os atos do casal eram consensuais, sem violência ou imposição de cunho criminoso. Casados em cartório, atualmente Maria Eduarda tem 18 anos, enquanto o acusado possui 26. Utilizando as respectivas redes sociais, a companheira revelou que já tinha garantido em depoimento na delegacia que os atos sexuais eram de amplo interesse de ambas as partes.
A confirmação do mandado de soltura foi divulgada na manhã de ontem pelo delegado Clever Farias – responsável por coordenar as investigações e seguir cumprir com as ordens judiciais; Farias também revelou que o relator da decisão revisora, favorável à liberação do acusado, foi o desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto.