Kátia Azevedo
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O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, acatou ontem o agravo de instrumento impetrado pela Procuradoria Municipal de Aracaju solicitando a suspensão da liminar que mantinha as contas da Prefeitura no Banco do Estado de Sergipe (Banese).
Com a decisão, fica suspensa a liminar concedida anteriormente pela juíza da 18ª Vara Cível, Elvira Maria de Almeida Silva, em favor da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sergipe (SEEB) questionando a contratação centralizada firmada entre a Prefeitura Municipal de Aracaju com a Caixa Econômica Federal (CEF) para prestação de serviços bancários com a dispensa de licitação.
Após a ação do sindicato, a Procuradoria Municipal de Aracaju entrou com recurso afirmando haver incompatibilidade jurídica da esfera estadual para julgar o caso, argumento que foi acatado pelo desembargador.
Segundo a Procuradoria Municipal de Aracaju, existindo interesse da Caixa Econômica Federal em disputa, a Justiça Estadual é incompetente, por força do art. 109, I, da Constituição Federal.
Na avaliação do desembargador, "é certo que cabe à Justiça Federal dizer em última análise a respeito da existência de interesse da CEF. Porém, para que tal seja feito é necessário o envio dos autos para a Justiça Federal, conforme a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a suspensividade da liminar deferida pela Justiça Estadual".
Ainda sobre o argumento da prefeitura sobre a decisão de manter temporariamente a transferência da movimentação financeira da administração municipal do Banese para a CEF, o desembargador afirma que "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
Outra alegação da Procuradoria é de que a Ação Civil Pública ajuizada pelo SEEB viola o art. 2º da Lei nº 8.437/1992 ao não ouvir a CEF antes do deferimento da liminar. Além de deferir a concessão do efeito suspensivo da decisão liminar nº 201411801220 até o julgamento do agravo impetrado pela Procuradoria, o desembargador pede que a juíza Elvira Maria de Almeida Silva se pronuncie sobre a competência da esfera judicial para julgar o caso.
Novo recurso – Com esta nova decisão, a direção do sindicato dos bancários já começa a se mobilizar para entrar com recurso. "Vamos acionar a justiça federal", informou o presidente do SEEB, José Souza. A direção do sindicato vai manter os argumentos presentes na ação ajuizada anteriormente pela entidade sindical, pleiteando liminarmente a suspensão da validade e efeitos do procedimento de dispensa de licitação nº 003/2014, referente à contratação centralizada da CEF para a prestação de serviços bancários.
Conforme a direção do sindicato, a Prefeitura lançou edital de dispensa de licitação com a finalidade de transferir a centralização da sua arrecadação para a CEF pelo valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).Também segundo a direção do SEEB, a medida adotada pelo Município de Aracaju viola o art. 164, §3º da Constituição Federal, bem como o art. 148, parágrafo único, da Constituição do Estado de Sergipe, o qual determina que em se tratando de recursos financeiros originários do próprio Estado e dos seus Municípios, o banco oficial de depósito será o Banese, ressalvados os casos em que não houver agência deste na localidade.
Ainda conforme a diretoria do sindicato, a dispensa de licitação para a centralização da arrecadação do Município não é possível diante do que estabelece o art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, visto que a CEF não foi criada para esse fim específico. Outro problema identificado pela direção do SEEB é o risco de redução na movimentação financeira do Banese, consequentemente, no quadro de empregados.


