Justiça mantém prisão de homens acusados por importunação

(Ascom/PM)

O Poder Judiciário sergipano deliberou pela continuidade da prisão de dois homens presos na última quinta-feira, 30, por suposta prática de importunação sexual na  proximidade dos arcos Orla da Atalaia, em Aracaju. Pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), foi revelado que o ato de abordagem e prisão foi procedido por policiais militares do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), após denúncias serem protocoladas no pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), por mulheres que relataram terem sido filmadas sem consentimento e alvo de comentários de cunho sexual. Consta nos autos que os homens presos apresentavam sinais de embriaguez.
Conforme consta no boletim de ocorrência, no decorrer da abordagem, os suspeitos foram comunicados das denúncias – incluindo a possibilidade de haver gravações não autorizadas; apresentando interesses em colaborar com as investigações, a dupla decidiu entregar voluntariamente os celulares e autorizou o acesso irrestrito aos aparelhos. No procedimento de perícia, em um dos dispositivos, os policiais encontraram uma gravação de longa duração direcionada às vítimas enquanto elas estavam na faixa de areia. Ainda conforme a PM, outras mulheres também procuraram a equipe durante a ocorrência e relataram terem sido abordadas pelos mesmos suspeitos, descrevendo comportamento semelhante.
No ano passado, em Sergipe, 62 casos de assédio sexual e outros 462 de importunação sexual foram registrados. A Lei 13.718/2018 criminaliza atos como beijos forçados, toques sem consentimento, masturbação ou ejaculação em público e filmagem de partes íntimas sem permissão. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, e casos mais graves podem ser enquadrados como estupro, com punições ainda mais severas. A expectativa por parte dos investigadores é que imagens do circuito de monitoramento em imóveis públicos e particulares ajudem nos estudos. O governo do estado pede que denúncias anônimas contendo informações capazes de colaborar com os estudos, sejam apresentadas ao setor de inteligência da Polícia Civil.

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