Kátia Azevedo
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A juíza da 18ª Vara Cível, Elvira Maria de Almeida Silva, determinou na última sexta-feira, 13, que o Estado e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) façam o abastecimento imediato de materiais básicos e medicamentos no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse).
A decisão é uma resposta à Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar que o Ministério Público de Sergipe ingressou contra o Estado e FHS no ano passado a partir de denúncias informais de que vários materiais básicos como insumos e remédios considerados itens indispensáveis à realização de cirurgias estavam em falta na unidade de saúde, motivando problemas graves a exemplo do adiamento de procedimentos cirúrgicos para pacientes graves.
A Promotoria dos Direitos da Saúde, autora da Ação Civil Pública, argumentou no processo os adiamentos frequentes de cirurgias em razão da descontinuidade de abastecimento do hospital, alegando que não foi providenciada pela FHS nenhuma solução para problema. Diante do fato, o Ministério Público solicitou providências imediatas para regularização da oferta dos materiais como luvas, algodão, ataduras, esparadrapos, fraldas para adultos, insumos indispensáveis, roupas privativas, medicamentos, anestésicos e todos os itens de uso e consumo regular no Centro Cirúrgico e em todas as especialidades do hospital.
O Ministério Público também pediu providências relacionadas à garantia de um controle de estoque em almoxarifado através de processo informatizado, com apresentação de programa especifico. Todas as solicitações feitas na ACP foram acatadas pela 18ª Vara Cível.
"Além de determinar o abastecimento imediato, a decisão é clara ao definir o controle informatizado dos materiais para que seja garantida a continuidade da assistência, considerando ser inadmissível que o Huse, um dos maiores hospitais públicos do estado, funcione nestas condições", comenta a promotora dos Direitos à Saúde, Euza Missano.
A promotora comemorou a decisão, ressaltando que a medida representa uma forma de não mais permitir que haja mais desabastecimento no Huse, garantindo aos pacientes uma assistência digna e contínua. Euza Missano lembrou ainda que a decisão foi motivada por recorrentes denúncias que apontam para a deficiência no abastecimento de materiais básicos e insumos no hospital, bem como a existência de aparelhos e utensílios quebrados que inviabilizam o tratamento dos pacientes da unidade de saúde. "Diante desta situação de urgência, a justiça nem chegou a estipular prazo para a oferta dos insumos e remédios, que deve ser feita imediatamente", explica.
A justiça também acatou a solicitação do Ministério Público de que o Estado e a FHS promovam de forma rotineira a manutenção preventiva e corretiva, bem como consertos de equipamentos e utensílios do Huse sempre que solicitado, sem atrasos injustificados, evitando impactar o funcionamento dos serviços disponibilizados à população.
Caso a decisão seja descumprida, os gestores da Secretaria de Estado da Saúde e FHS terão que pagar uma multa diária de R$ 5 mil. O dinheiro será utilizado em fundo específico. O Estado de Sergipe e FHS têm, respectivamente, 60 e 15 dias para se pronunciarem no processo, mas terão que atender a regularização imediata de abastecimento como prevê a ação judicial.
De acordo com informação da assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão.


