Justiça permite funcionamento do Zoológico do Parque da Cidade

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta proferiu decidiu pela manutenção do funcionamento do Zoológico do Parque da Cidade, determinando a adoção de diversas medidas para saneamento das pendências estruturais e de funcionamento, atendendo às exigências do Parecer emitido pelo Ibama. Ele atendeu a Ação Civil Pública promovida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
A ação tinha o objetivo de "apurar suposta prática de maus tratos contra uma onça no Zoológico de Aracaju, situado no Parque da Cidade".
Observou o Magistrado que:"Apesar de todas as contingências que envolvem o mencionado Zoológico, entendo que não é o caso de se decretar a sua interdição, diante da importância que ele representa para a sociedade sergipana, que ficaria privada de um importante centro de lazer, de educação, de cultura e de convívio com a natureza.
A interdição se configura em uma medida extrema, somente devendo ser adotada em caso de absoluta incapacidade da Administração Pública em recuperar o Zoológico, o que não é o caso, já que, após o ajuizamento da ação, pode-se perceber a adoção de diversas melhorias no empreendimento."
Ressaltou, ainda, que a transferência do leão para outro parque ou habitat poderia acarretar danos à sua saúde e consequências outras, que devem ser avaliadas por especialistas na área, que se supõe não existem no Zoológico e, talvez, no Estado de Sergipe, constituindo, ainda, presumivelmente, numa operação custosa e arriscada.
Ao final, a decisão determinou, dentre várias medidas, "que a Emdagro, o Ibama e a Adema, conjuntamente, adotem providências no sentido de trazer uma leoa para o Zoológico do Parque da Cidade de Aracaju, obedecendo, assim, ao anexo IV, alínea d, da Instrução Normativa Ibama nº 07/2015[1], que recomenda a formação de casais ou pelo menos parear tais animais, medida que deve ser concretizada assim que o Ibama informar que as dependências do Zoológico estão aptas para receber o animal."

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