Gabriel Damásio
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A juíza Juliana Nogueira Galvão Martins, da 6ª Vara Criminal de Aracaju, revogou a prisão preventiva dos 10 agentes de medidas socioeducativas do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) que são acusados de tortura e abuso de autoridade contra dois internos da unidade. A decisão foi expedida ontem e resultou na libertação de oito dos acusados, os quais estavam presos desde o dia 13 de abril no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão (Grande Aracaju), e deixaram o local ontem à noite. O nono, que estava em prisão domiciliar por causa de um tratamento de saúde, também foi beneficiado pela revogação, enquanto o ex-presidente do Sindicato dos Agentes Socioeducativos (Sindase), Sidney Ramalho Guarany, já estava solto desde maio, por força de um habeas-corpus do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
De acordo com o advogado Rivaldo Salvino, que fez a defesa dos agentes de segurança, a decisão foi tomada pela própria magistrada de primeira instância, que reconsiderou o pedido de liberdade apresentado pela defesa, sem a necessidade de concessão de habeas-corpus. "A decisão da magistrada é de uma plausibilidade muito grande, que guarda muita coerência. É uma decisão justa, equilibrada e bem fundamentada", disse ele, assegurando que os agentes poderão responder ao processo em liberdade, mas ficam obrigados a cumprir uma série de medidas cautelares. Uma delas é a proibição de sair da Comarca de Aracaju sem autorização e o afastamento das funções dos acusados dentro da Fundação Renascer, ou seja, eles ficam impedidos de voltar ao trabalho até a conclusão do processo judicial.
Salvino afirmou que estas medidas cautelares "já tinham sido experimentadas antes", quando, em janeiro, um primeiro habeas-corpus foi concedido pela desembargadora substituta Bethzamara Macedo – e posteriormente revogado pela desembargadora Iolanda Guimarães. "Nós tivemos esse habeas-corpus que foi concedido anteriormente pelo tribunal e depois ele reconsiderou, quando do julgamento do mérito. Mas nada impede que o advogado possa fazer o mesmo pedido para consignar a liberdade dos clientes no próprio juízo processante, no caso, a 6ª Vara. Não existe qualquer vinculação entre os órgãos, pois eles são independentes", explica o advogado.
O processo que apura a denúncia de tortura contra os internos, que teria ocorrido após uma rebelião no Cenam em 17 de novembro de 2014, continua em fase de instrução, isto é, com o depoimento das testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa. Duas delas foram ouvidas em uma audiência ocorrida ontem. Depois, haverá a última fase de diligências e as alegações finais de ambas as partes, antecedendo ao julgamento. Não há prazo para que este julgamento aconteça e o processo corre em segredo de justiça.
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) se baseou em imagens gravadas pelo circuito interno de TV do Cenam. Elas mostram que um dos internos foi puxado pelo pescoço para fora das celas e enquanto o outro foi agredido na quadra de esportes por um dos agentes. A defesa dos servidores alega que a ação dos agentes no dia 17 de setembro não caracteriza tortura, mas sim o "uso proporcional da força que foi necessário para conter o ímpeto dos adolescentes", já que eles promoviam um quebra-quebra nas alas, queimaram colchões e entraram em confronto com os agentes. O MPE contesta e sustenta que os internos foram espancados quando já estavam dominados e algemados.


