Gabriel Damásio
A juíza Elaine Celina Afra da Silva Santos, da Comarca de Itaporanga D’Ajuda, ordenou a suspensão da ‘Festa de São João’, promovida pela Prefeitura local. O evento estava marcado para começar hoje à noite e tinha 12 shows programados para ocorrer até a madrugada de domingo na Praça de Eventos da cidade, tendo como atração principal a dupla sertaneja goiana Zezé di Camargo e Luciano. A liminar despachada ontem pela magistrada atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, que denuncia possíveis excessos nos gastos da Prefeitura com a organização da festa e os considera “incompatíveis” com as prioridades e a saúde financeira do município. Foi determinada ainda uma multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
O processo baseou-se em um procedimento administrativo instaurado pelo promotor Arnaldo Figueiredo Sobral, responsável pela área de Patrimônio Público na comarca. Este processo concluiu que a administração de Itaporanga iria gastar mais de R$ 700 mil para promover os shows, sendo R$ 560,5 mil só com o pagamento dos cachês das bandas musicais e o restante com o custeio de outras despesas. A denúncia relata que apenas R$ 100 mil desse valor foram arrecadados com os patrocínios de empresas privadas.
Ainda segundo a denúncia do MP, a Prefeitura local dispensou o processo de licitação para contratar os serviços e “apresentou parcos documentos pertinentes ao custeio do evento, a fim de comprovar a regularidade das contratações e da verba auferida”. A magistrada citou na sentença que o secretário municipal de Finanças, Sérgio Henrique Pinto Melo, falou ao MP sobre um repasse de R$ 400 mil em verbas que o Ministério do Turismo liberaria para a realização do São João, mas foi apresentada apenas a requisição da verba ao órgão, cujo atendimento não foi comprovado. “O mesmo se diga em relação às supostas verbas doadas por empresas locais, as quais não possuem sequer um documento ou nota fiscal que comprove a legalidade do repasse, sem contribuição ao fisco”, escreveu a magistrada.
A ação apontou ainda “contradição” da Prefeitura de Itaporanga ao realizar os shows ao mesmo tempo em que sua Secretaria de Ação Social promove a ‘Campanha do Agasalho Feliz, o que, no entendimento do promotor, “demonstra a carência do Município”. E também foi alegada a falta de condições de segurança no local e no entorno do evento, pois a Praça de Eventos fica ao lado da BR-101, junto à entrada da cidade. A decisão judicial afirma que nem a Polícia Militar, nem o Corpo de Bombeiros e nem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram notificadas da realização do evento junino, o qual previa ainda uma cavalgada pelas ruas da cidade.
Esses argumentos foram levados em conta pela juíza Elaine Celina, que citou alguns problemas ainda pendentes de resolução por parte da administração local, os quais já foram alvos de processos e procedimentos do próprio Ministério Público: a reforma do Matadouro Municipal, a adequação sanitária das pocilgas do Povoado Mata do Ipanema, e a existência de uma lixeira no povoado Morena, que vem provocando poluição ambiental e servindo como local para “descarte de animais e cadáveres humanos”. “(…) observo que o Município de Itaporanga d’Ajuda possui inúmeros problemas que necessitam de atenção e que devem ser priorizados em detrimento de festejos juninos ou outros que venham a ser premeditados”, afirma a liminar.
A magistrada também criticou o argumento da Prefeitura de Itaporanga de que a festa geraria muitos empregos para os cidadãos do município, devido às atrações musicais previstas. “No mínimo incoerente, tendo em vista a afirmação de que o serviço de decoração estaria sendo feito por próprios servidores da Prefeitura, ou seja, qual emprego estaria sendo gerado? Talvez os subempregos dos vendedores de comidas e bebidas em condições insalubres e sem comprovação de acompanhamento da Vigilância Sanitária”, ironizou Elaine, em seu texto.
Recurso – A Prefeitura de Itaporanga impetrou ontem mesmo um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na tentativa de cassar a liminar. O secretário municipal de Cultura e Esporte, Palmiro Fontes, disse ao JORNAL DO DIA que “não esperava” a decisão, mas acredita que ela será revogada. Segundo ele, a procuradoria do Município anexou fotos da estrutura do evento, e cópias de contratos, licitações, ofícios, recibos e outros documentos que comprovam a legalidade da ‘Festa de São João’. “Todo o projeto foi executado de acordo com as normas da resolução do Tribunal de Contas que proíbe eventos em municípios que não estejam em dia com os salários e investimentos. Tivemos inclusive o acompanhamento do próprio Ministério Público”, disse Palmiro.
Ainda segundo o secretário, o evento foi comunicado à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e à PRF, “em prazos consideráveis de tempo, com a apresentação dos ofícios e do próprio projeto de estrutura e segurança”. Ele disse que os trabalhos de montagem da estrutura dos palcos continuaram ontem à tarde, acompanhados pelo prefeito Otávio Sobral (PSDB) e por integrantes da Procuradoria do Município.

