Lixão do Santa Maria está irregular

Cândida Oliveira
candidaoliveira@jornaldodiase.com.br

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, 17, a lei que pretende reduzir risco de acidentes entre aves e aeronaves, por meio da proibição de algumas atividades nas proximidades dos aeroportos.
A lei proíbe atividades que atraiam os animais para as proximidades de áreas destinadas a pouso e à decolagem e prevê multa que pode chegar a R$ 1,2 milhão para quem descumprir as regras.

O texto estabelece uma Área de Segurança Aeroportuária com raio de 20 quilômetros a partir da maior pista de decolagem. Nesse limite, o uso do solo fica condicionado ao cumprimento das normas de segurança operacional de aviação e ambientais. A lei proíbe ainda atividades atrativas de pássaros nas proximidades dos aeroportos, como os lixões.

Segundo o superintendente da Infraero em Sergipe, Luiz Bittencourt, com o raio de 20 quilômetros algumas atividades devem deixar de existir em Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristovão. "É muito importante a lei, porque regulamenta as áreas de entorno do sítio aeroportuário, assim, não haverá implantação de comércio que prejudique o espaço aéreo", explica.

Ele também lembra ainda do lixão, que em Aracaju, fica no bairro Santa Maria, localizado a poucos metros de distância do aeroporto Santa Maria, fato que ainda gera a presença de aves do tipo urubu e carcará, nas proximidades do aeroporto. "O lixão do bairro Santa Maria está irregular, em relação a essa lei", observa.
Em Aracaju, a lixeira já causou diversos acidentes. O superintendente comentou que em 2011 houve número acentuado de acidentes com aves, já esse ano, o número reduziu.

Um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre as aves que frequentam o lixão mostra que, enquanto o lixão de Aracaju não é fechado, os voos do aeroporto devem ser concentrados no horário noturno. Isso porque as garças e os urubus, encontrados na área, têm hábitos de movimentação ao amanhecer e ao entardecer.

Processo – No dia 5 de setembro a juíza federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, proferiu nova decisão nos autos do processo 0003380-61.2003.4.05.8500, referente à Ação Civil Pública (ACP) sobre os lixões de Aracaju, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro.
Na decisão, a juíza federal determinou algumas medidas, tais como a intimação dos municípios de São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro para que apresentem relatório descritivo sobre as atividades que vêm desenvolvendo nos lixões existentes; nomeação de perito para avaliação do dano ambiental fruto do depósito de resíduos sólidos nos lixões; intimação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para manifestação sobre o pedido do Município de Aracaju de construção de nova célula impermeabilizada no lixão do bairro Santa Maria, dentre outras.

Em Nossa Senhora do Socorro, medidas já estão sendo aplicadas para resolver o problema. Foi criado um conselho e já está sendo implantada uma licitação para contratar a empesa que vai administrar o plano que irá atender as solicitações da ação. A Prefeitura informou ainda que o lixão da Palestina será fechado até dia 31 de dezembro deste ano, conforme acordo formalizado no Ministério Público Federal.
O consórcio para a criação de um aterro sanitário que atenderia as prefeituras de São Cristovão, Aracaju e Nossa Senhora do Socorro ainda não saiu do papel.

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