Lula veta redução de pena para crime de lavagem de dinheiro

A proposta que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, a pena prevista é de três a dez anos de prisão e, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, seria alterada para dois a 12 anos de reclusão.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem de Lula enviada aos parlamentares, nesta terça-feira (29), publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O texto altera a Lei nº 9.613/1998 que trata sobre o crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal A referida lei criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e é instrumento para a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos.
A alteração da pena de crimes de lavagem de dinheiro foi incluída pelo Congresso no texto que trata sobre furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários. Agora, as penas serão maiores com o objetivo de inibir a prática desses crimes.
O presidente Lula sancionou o projeto que foi publicado, ontem no DOU sob a forma da Lei nº 15.181/2025. Em 2024, cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país, de acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
A pena por furto desses bens passará para dois a oito anos de reclusão; hoje, é de um a quatro anos. No caso de roubo, ou seja, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão, será elevada entre um terço e metade.
Se a subtração do material comprometer o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos. O texto ainda dobra as penas se o crime for cometido durante situação de calamidade pública na localidade.
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