O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência do pedido que buscava anular a diplomação do prefeito eleito do município de Monte Alegre-SE, Evandro Silva Pereira Costa, sob alegação de inelegibilidade reflexa (impedimento à candidatura que atinge parentes de políticos que estão exercendo mandato).
A ação foi fundamentada na suposta existência de filiação socioafetiva entre o gestor os tios, Marinez Pereira Lino (ex-prefeita) e Luciano Lino, baseando-se no art. 14, da Constituição Federal, que trata da inelegibilidade de parentes para o exercício de mandato eletivo na mesma circunscrição territorial.
De acordo com a relatora do processo, juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, as provas apresentadas foram consideradas insuficientes para comprovar o vínculo familiar alegado. Conforme destacou a magistrada, o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), embora denominado como recurso, tem natureza jurídica de ação, já que visa à desconstituição de um ato administrativo, no caso, a diplomação. Isso permite a produção mais ampla de provas, diferentemente do que ocorre em procedimentos meramente recursais.
TRE mantém mandato de prefeito


