Gabriel Damásio
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A instituição das audiências de custódia, nas quais os presos em flagrante precisam ser apresentados a um juiz no prazo máximo de 24 horas, ainda tem enfrentado fortes críticas de policiais, parte dos promotores e de vítimas de violência. O argumento comum entre eles é que elas estimulariam a impunidade e a reincidência entre os criminosos, pois parte dos detidos tem sido liberada por meio de alvarás concedidos após uma audiência que dura, em média, 15 minutos. A polêmica voltou a ser levantada na semana que passou, por causa da liberação de uma mulher de 18 anos, acusada pela Polícia Civil de liderar uma quadrilha envolvida em furtos e arrombamentos nas praias de Aracaju.
No entanto, dados levantados pelo JORNAL DO DIA junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) apontam que há uma tendência de conversão da maioria dos flagrantes em prisões preventivas. O levantamento abrange os oito primeiros meses do projeto, que começou a funcionar em Sergipe no dia 2 de outubro de 2015. Das 1.253 audiências realizadas até o último dia 1º de junho, 658 acusados foram mantidos na cadeia, enquanto outros 475 foram beneficiados com alvarás de soltura, mas respondendo aos processos em liberdade.
Os dados referem-se apenas às comarcas de Aracaju e Barra dos Coqueiros, abrangidas pela única Central de Plantão hoje em funcionamento, no Fórum Gumercindo Bessa, bairro Capucho (zona oeste). Por falta de verbas suficientes, ainda não há previsão para que o projeto seja estendido para as outras 73 cidades do estado.
Nacionalmente, as audiências são incentivadas e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 213. No entanto, a base jurídica principal do projeto é o Artigo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecido como "Pacto de San José da Costa Rica", ratificado pelo Brasil em novembro de 1992 e, desde então, em vigor no país por meio de um decreto presidencial. "Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo", determina o item 5 do Pacto.
Em geral, as audiências de custódia têm a participação de um juiz, um promotor do Ministério Público e um advogado ou defensor público. Durante a sessão, o magistrado analisa os autos de prisão em flagrante lavrados nas delegacias, com relatórios de ocorrência e depoimentos de testemunhas e vítimas. E faz perguntas objetivas ao acusado sobre suas condições pessoais e as circunstâncias da prisão ou apreensão.
"A conversão da prisão em flagrante em preventiva ou a expedição de alvará de soltura realizada pelo juiz na Audiência de Custódia é baseada na Constituição Federal e nas Leis Penais (…). O juiz, baseado nesses requisitos, forma a sua convicção e decide pela manutenção da prisão, pela soltura com ou sem aplicação de medidas cautelares", esclarece o TJSE, em questionário respondido por e-mail. Ainda conforme a Corte, as audiências não interferem nas instruções criminais dos processos normais, porque não discutem o mérito do caso, ou seja, se houve crime e a respectiva participação do acusado nele.
Sem agressão – Outra polêmica é quanto à possível ênfase nas perguntas sobre as condições pessoais do preso, ou seja, se houve algum episódio de tortura, agressão ou abuso de poder, o que daria uma pretensa ‘vantagem’ ao acusado. O Tribunal contesta a tese e revela que, das 1.253 audiências realizadas, houve a alegação de violência no ato de prisão em apenas 17 casos. E explica que, "para que supostas alegações de espancamentos ou abusos de autoridade viciem a prisão em flagrante e consequentemente autorizem a soltura do acusado, estas devem ser confirmadas através de laudo pericial expedido pelo Instituto Médico Legal (IML)", isto é, o exame de corpo delito obrigatório para a realização das audiências.
A instituição apresenta dados do CNJ para negar a acusação de que as audiências incentivam a reincidência entre os envolvidos com crimes. Conforme esses dados, até o momento foi constatado apenas 4% de reincidência dos acusados que foram postos em liberdade nas audiências, ao passo que, fora do projeto, esta taxa varia entre 50% e 70%.
"É importante salientar que os acusados que são liberados nas audiências de custódia continuam a responder o processo criminal e podem ser-lhes aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão", assegura o TJSE, acrescentando que as decisões nas também são passiveis de recursos previstos em lei e que o cumprimento de tais medidas cautelares é fiscalizado pelo Controle Integrado de Fiscalização e Acompanhamento das Alternativas Penais (Cifap), criado a partir de um termo de cooperação firmado com as polícias Militar e Civil.


