Um levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc), indica que até o início da tarde de ontem pelo menos 90% dos detentos beneficiados com o indulto de final de ano no estado de Sergipe, já retornaram para a unidade penitenciária com sistema de semiliberdade, localizada no município de Areia Branca. Dos 599 detentos contemplados com a saída temporária, 540 se apresentaram junto à administração do PRESAB. Segundo o artigo 122 da LEP, quem cumpre pena em regime semiaberto pode obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por exemplo, para visita a família ou participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Recém indicada e empossada pelo governador Fábio Mitidieri como secretária de estado da Justiça, a delegada Viviane Pessoa garantiu que os critérios exigidos para conceder este benefício tem sido aperfeiçoado ao longo dos últimos anos como forma de minimizar os riscos de descumprimento das determinações por parte dos detentos. “Após receberem o benefício, os apenados retornam para o regime semiaberto, que é o sistema onde eles podem trabalhar durante o dia fora do cárcere e a noite eles se recolhem para cumprir sua pena. O percentual que não voltou ainda nós estamos acompanhando e monitorando. Se acontecer de um dos demais apenados não retornarem, nós trabalhamos para a recaptura e informamos ao Judiciários para as medidas cabíveis”, disse.
A Saída Temporária é um benefício aos reeducandos que tenham cumprido uma fração mínima, de 1/6 (um sexto) se primário e ¼ (um quarto) se reincidente, da pena para adquirir o direito de usufruir. Os apenados que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon. A saída temporária é um instrumento de reinserção gradual dessas pessoas em seus núcleos familiares e na sociedade, e, no estado de Sergipe, uma média entre 500 e 750 pessoas são beneficiadas anualmente com a medida.
Números exatos só são possíveis após o período final ter sido concluído; isso acontece em todos os estados brasileiros porque cada saída é uma decisão individual em processo específico e sem contabilização geral automática. As saídas no fim de ano funcionam da seguinte forma: alguns são beneficiados com no Natal e outros no Réveillon – ou um período ou o outro -, pois o mesmo reeducando não pode usufruir de ambos devido ao curto espaço de tempo. Conforme destacado no início desta matéria, acolhidos pelo sistema penitenciário que cometeram crimes hediondos não são beneficiados com esta progressão da pena. Essa determinação independe do tempo de pena porventura já cumprido.
Mais de 50 detentos ainda não voltaram após graça do indulto natalino em Sergipe


