Milton Alves Júnior
O colegiado que compõe a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), deliberou por unanimidade, a manutenção da prisão preventiva de um dos três policiais rodoviários federais acusados de participar da abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, 38 anos, ocorrida no dia 25 de maio do ano passado, no município sergipano de Umbaúba. Presos desde outubro do ano passado, a decisão do TRF aconteceu em resposta a um pedido de Habeas corpus protocolado por um dos réus. Não foi revelada de quem partiu o desejo de responder em liberdade, ou em prisão domiciliar.
Os agentes William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram indiciados pela Polícia Federal pela prática de homicídio qualificado e abuso de autoridade contra Genivaldo serão conduzidos ao Tribunal do júri. Não há data definida para este ato.
Relatora do caso, a desembargadora federal convocada Polyana Falcão Brito, defendeu o indeferimento da ação por compreender que a liberação, mesmo que temporária, pode resultar em dois equívocos contra os desdobramentos do processo. O primeiro seria contra a garantia da ordem pública, uma vez que a gravidade do delito e as circunstâncias que envolvem o crime apontam a periculosidade dos réus e a possibilidade de reiteração criminosa; já o segundo refere-se à conveniência da instrução criminal, considerando-se o potencial que os acusados teriam, na condição de policiais – ainda que afastados do cargo -, de influenciar a formação e colheita de provas ao longo do processo.
A magistrada destacou também um cenário capaz de gerar intimidações a serem proferidas contra testemunhas que irão depor durante a instrução plenária, sobretudo considerando o contexto do local do crime, ocorrido em uma pequena cidade interiorana. Umbaúba – citada de forma indireta pela desembargadora federal -, está localizada a 109 km de distância da capital, Aracaju; possui 121.101 km²; bem como é povoada por 25.800 habitantes, conforme previsto no último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Até o final da tarde de ontem os advogados de defesa do réu não haviam se manifestado sobre a decisão.
Antes de apresentar o respectivo voto contrário ao pedido de habeas corpus, e ser seguida pelos demais juízes federais, Polyana Falcão Brito contestou o argumento da defesa de que a fase de instrução processual estaria encerrada, uma vez que os réus já haviam sido pronunciados – ou seja, encaminhados pelo juiz para julgamento em júri popular. Em comunicado oficial produzido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi revelado que a magistrada enalteceu que as ações penais submetidas ao Tribunal do Júri têm duas fases, e a pronúncia encerra apenas a primeira delas.


