Gabriel Damásio
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A ministra Luciana Chris-tina Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão que determina a cassação do mandato do deputado estadual Luciano Bispo (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Em decisão despachada na noite desta sexta-feira, ela negou um pedido de validação, com efeito suspensivo, dos embargos de declaração impetrados pelos advogados de defesa. Com isso, este recurso deve ser julgado dentro do seu prazo normal, o que ainda não permite o afastamento imediato de Luciano do cargo. O deputado, eleito na votação de 2014, teve o seu registro de candidatura negado pelo pleno do próprio TSE, no julgamento do último dia 24 de maio.
A defesa impetrou o recurso dos embargos com base em um agravo de instrumento concedido no último dia 21 de maio pelo desembargador Ruy Pinheiro da Silva, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), determinando a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) que reprovou as contas da gestão de Bispo entre 2002 e 2003, quando ele era prefeito de Itabaiana (Agreste). Esta decisão serviu de base para a ação de cassação do mandato junto à Justiça Eleitoral, pois, conforme o argumento do Ministério Público Federal (MPF), ela tornou o ex-prefeito inelegível, ao comprovar "irregularidades graves e insanáveis" na administração de recursos da área de Educação.
Luciana Lóssio, relatora do caso Luciano no TSE, indicou que a liminar do TJSE só teria o poder de anular a cassação de um mandato se fosse emitida antes da diplomação do deputado, em novembro de 2014. O fundamento está na decisão de um processo semelhante ocorrido em Minas Gerais, do qual a ministra também foi relatora. "No que toca ao alegado fato superveniente (…) anoto que a última manifestação desta Corte Superior foi no sentido de que tal ocorrência somente pode ser admitida se ocorrida até a diplomação dos eleitos. Retirar a suspensão administrativa da incidência da norma implicaria chancelar incoerência com a qual o direito não pode conviver, na medida em que é inviável buscar a suspensão judicial de ato já suspenso administrativamente", escreveu a magistrada.
Também foram rejeitados quatro itens que a defesa apontou como "quatro omissões no acórdão embargado", isto é, registros ausentes na ata final do julgamento de 24 de maio, as quais "teriam o condão de reverter o resultado do julgamento deste Tribunal": a "ausência dos requisitos essenciais da incidência da inelegibilidade", a falta de fundamentos concretos na decisão do TCE que reprovou Luciano; e a prescrição dos oito anos da perda dos direitos políticos – já que a condenação do político por improbidade administrativa saiu em abril de 2008, e a falta de provas concretas que sustentem esta condenação.
A ministra do TSE alegou na decisão que considerar estes quatro fatos para suspender a cassação do mandato "implicaria verdadeiro julgamento antecipado dos embargos de declaração, o que não é possível", por causa da necessidade de produção de provas que confirmem as alegações da defesa. Luciana deu um prazo de três dias para que a defesa do deputado apresente uma contraminuta aos embargos de declaração, antes do recurso ser concluído para julgamento no plenário do TSE.
A Diretoria de Comunicação da Alese informou que Luciano Bispo foi informado da decisão do TSE ainda na noite de sexta-feira e aguarda a publicação formal dela no Diário Oficial, para que os advogados decidam qual medida será tomada. A data do julgamento dos embargos no pleno do TSE ainda não foi marcada. Caso a cassação do mandato seja mantida, o deputado pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).


