Milton Alves Júnior
Em breve, a família de Genivaldo de Jesus Santos, morto sufocado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), deve receber uma indenização concedida pelo governo federal. A garantia foi apresentada na manhã de ontem pelo recém empossado ministro da Justiça, Flávio Dino. A concessão desta indenização recebeu o apoio e aprovação do presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.
Genivaldo de Jesus Santos, 38 anos, morreu no dia 25 de maio do ano passado, no município sergipano de Umbaúba, após ser imobilizado por três agentes da PRF e colocado no porta-malas de uma viatura inalando apenas gás de pimenta e lacrimogêneo por 11 minutos e 27 segundos em uma espécie de câmara improvisada.
Desde o momento da ocorrência, o JORNAL DO DIA tem acompanhado este caso. Entre cerimônia fúnebre, mobilizações populares, identificação e ordem de prisão dos policiais, o JD segue apresentando os detalhes exigidos por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Federal (MPF), Senado Federal, Câmara Federal, entidades sociais, e corporações internacionais, a exemplo da Organização das Nações Unidas (ONU). Na edição do dia 14 de dezembro do ano passado, publicamos que os agentes William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento, indiciados pela própria Polícia Federal pela prática de homicídio qualificado e abuso de autoridade contra Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, serão submetidos à júri popular.
Mensagem – Sem que houvesse perspectiva de pronunciamento oficial sobre este assunto já nos primeiros dias de gestão, Dino utilizou as respectivas redes sociais para enaltecer que: “Genivaldo morreu, em 2022, em face de uma ação de policiais rodoviários federais, em Sergipe. É clara a responsabilidade civil, à luz da Constituição. Determinei ao nosso Secretario de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, providências visando a indenização legalmente cabível.”
Até o último dia útil para o poder judiciário com atuação no estado de Sergipe, um total de 34 testemunhas de acusação e defesa foram oficialmente interrogadas. O boletim de ocorrência possui a assinatura de outros dois agentes da PRF, mas ficou constatado que eles não possuíram nenhuma participação na abordagem.
No momento da abordagem amigos e familiares que presenciaram a abordagem decidiram se aproximar dos policiais a fim de pedir calma na ação, além de informar que a vítima era usuária de medicamento controlado por sofrer de problemas mentais. Laudos médicos confirmaram a alegação dos familiares, bem como no momento da abordagem Genivaldo portava uma cartela do referido medicamento no bolso.
Em junho, peritos do Instituto Médico Legal (IML) já apontavam asfixia e insuficiência respiratória como causas da morte. Durante as investigações sobre a morte, os peritos da Polícia Federal atestaram que a concentração de monóxido de carbono foi pequena, enquanto o ácido sulfídrico foi maior, responsável por causar convulsões e incapacidade de respirar.
Segundo a perícia, o esforço físico intenso e o estresse causados pela abordagem policial resultaram numa respiração acelerada de Genivaldo de Jesus, o que pode ter potencializado os efeitos tóxicos dos gases. A perícia disse ainda que os gases causaram um colapso no pulmão da vítima. Os policiais citados foram afastados das respectivas funções dois dias após o ocorrido, e, em 14 de outubro, foram detidos após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado. Ainda no mês de outubro, afirmando que a prisão preventiva não teria respaldo legal, um habeas corpus impetrado pela defesa dos três policiais; ele foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Pernambuco.
Quantia – O ministro Flávio Dino não se pronunciou sobre o valor da indenização a ser aplicado. Em 27 de maio, menos de dois dias após a morte do sergipano, o presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, senador Humberto Costa (PT-PE), propôs que o Estado brasileiro pague uma indenização no valor de R$ 1 milhão à família de Genivaldo Jesus dos Santos. Este projeto de lei estabelecendo a mínima reparação dos danos também determina o pagamento de uma pensão especial vitalícia e de uma pensão especial temporária – sem prazo previamente definido -, que seria destinada à viúva e ao filho de Genivaldo.

