Motos até 125 cilindradas não vão pagar IPVA

Uma medida inédita que beneficiará motociclistas e profissionais que utilizam a moto como ferramenta de trabalho em todo o estado. Assim pode ser definido o pacote de medidas anunciado ontem pelo governador Marcelo Déda, na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Conforme anunciado, haverá a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas de licenciamento das motocicletas até 125 cilindradas a partir de 2013, a anistia total dos débitos passados (não incluindo infrações de trânsito) dessas motocicletas, bem como a criação de um programa de parcelamento dos débitos do IPVA, válido para todos os veículos, oferecendo até 48 meses para pagar.

O governador Marcelo Déda assinou o projeto de lei que institui a referida isenção para as motocicletas e o parcelamento dos débitos dos demais veículos, que será encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação dos deputados estaduais.

Na apresentação, o governador Marcelo Déda explicou que os débitos referentes aos licenciamentos e impostos vencidos chegavam, em 2012, ao montante de R$ 17, 4 milhões. "Com essa isenção que buscamos oferecer, o Governo do Estado deixará de arrecadar cerca de R$ 2 milhões por ano para beneficiar os trabalhadores de baixa renda, os motofretistas, os operários, as empregadas domésticas e uma grande parcela da população que, graças à evolução da economia nacional desde o Governo Lula, puderam adquirir uma motocicleta ou motoneta para se locomover ou como ferramenta de trabalho", lembrou.

O governador ressaltou que estas condições são válidas apenas para um veículo por pessoa, e as multas por infrações de trânsito não se enquadram nesse programa de parcelamento. A amplitude do programa pode ser demonstrada pela análise do universo de motos cadastradas em Sergipe, cujo total é 209.819, 125.067 são de até 125 cc, portanto a medida beneficiará 60% do total de motos existentes no estado.

O programa de redução de débitos e parcelamento prevê a redução de 95% das multas e 80% dos juros para pagamento dos débitos anteriores à vista. Para até 24 meses, são oferecidos descontos de 65% das multas por atraso e 50% dos juros. De 25 a 48 meses, são oferecidos a redução de 50% das multas por atraso e 40% dos juros. Estas medidas serão válidas para débitos até 1º de janeiro de 2013, inscritos ou não na dívida ativa. Os débitos a vencer não são abrangidos por este programa.

Marcelo Déda também determinou a formação de um grupo de trabalho da Secretaria da Fazenda e Detran com o objetivo de implantar o parcelamento do IPVA do exercício. A ideia é oferecer ao contribuinte a opção pagar o tributo em parcela única com desconto, ou parcelá-lo em até três vezes.

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