Domingo, 16 De Fevereiro De 2025
       
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MP Eleitoral é contra parcelamento de dívida de Jackson Barreto


Publicado em 04 de maio de 2019
Por Jornal Do Dia


 

O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso contra decisão do juiz Joaby Gomes Ferreira de parcelar em 41 anos o valor que a Justiça Eleitoral determinou que Jackson Barreto transferisse ao Tesouro Nacional. O ex-governador e o atual governador Belivaldo Chagas, à época vice-governador, devem R$ 667.673,25 em razão de terem as contas da campanha eleitoral de 2014 reprovadas.
No processo, Jackson Barreto solicitou o parcelamento da dívida no valor equivalente a 5% do total dos seus rendimentos (R$ 26.881,56). Em consequência, o magistrado autorizou que o pagamento seja realizado em 496,75 prestações de R$ 1.344,08. Dessa forma, o ex-governador levaria 41 anos para quitar o débito.
"Só a título de esclarecimento, Jackson Barreto encontra-se atualmente com quase 75 anos, de maneira que para honrar a dívida precisará permanecer vivo até completar um pouco mais de 116 anos", ressalta a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
O MP Eleitoral também quer que Belivaldo Chagas também seja chamado para responder pela dívida. No processo, ele alegou que não deve ser responsabilizado, uma vez que Jackson Barreto já estava assumindo o débito.
Segundo a procuradora Eunice Dantas, o valor cobrado dos então candidatos não se refere a multa eleitoral, mas se trata de restituição de verba de origem não identificada, o que segundo a legislação eleitoral deve ser ocorrer no prazo de cinco dias. Dessa forma, o MPE pede que o pleno do TRE-SE modifique a decisão. Também pede que os autos sejam encaminhados para a Advocacia Geral da União para que se realize a cobrança.
Na prestação de contas da campanha, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Vana Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que, para a Justiça, configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.

O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso contra decisão do juiz Joaby Gomes Ferreira de parcelar em 41 anos o valor que a Justiça Eleitoral determinou que Jackson Barreto transferisse ao Tesouro Nacional. O ex-governador e o atual governador Belivaldo Chagas, à época vice-governador, devem R$ 667.673,25 em razão de terem as contas da campanha eleitoral de 2014 reprovadas.
No processo, Jackson Barreto solicitou o parcelamento da dívida no valor equivalente a 5% do total dos seus rendimentos (R$ 26.881,56). Em consequência, o magistrado autorizou que o pagamento seja realizado em 496,75 prestações de R$ 1.344,08. Dessa forma, o ex-governador levaria 41 anos para quitar o débito.
"Só a título de esclarecimento, Jackson Barreto encontra-se atualmente com quase 75 anos, de maneira que para honrar a dívida precisará permanecer vivo até completar um pouco mais de 116 anos", ressalta a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
O MP Eleitoral também quer que Belivaldo Chagas também seja chamado para responder pela dívida. No processo, ele alegou que não deve ser responsabilizado, uma vez que Jackson Barreto já estava assumindo o débito.Segundo a procuradora Eunice Dantas, o valor cobrado dos então candidatos não se refere a multa eleitoral, mas se trata de restituição de verba de origem não identificada, o que segundo a legislação eleitoral deve ser ocorrer no prazo de cinco dias. Dessa forma, o MPE pede que o pleno do TRE-SE modifique a decisão. Também pede que os autos sejam encaminhados para a Advocacia Geral da União para que se realize a cobrança.
Na prestação de contas da campanha, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Vana Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que, para a Justiça, configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.

 

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