Segunda, 10 De Fevereiro De 2025
       
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Liminar da justiça anula concurso de 2018 da PM


Publicado em 04 de maio de 2019
Por Jornal Do Dia


 

Gabriel Damásio
Uma liminar concedida 
ontem pelo juiz Ma
noel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, determinou a anulação da prova escrita do Concurso Público para soldado da Polícia Militar, realizado em julho de 2018 pelo governo do estado – e que já teve candidatos convocados para inscrição no Curso de Formação de Soldados. A decisão foi tomada a pedido de um candidato que recorreu à justiça para a aplicação de uma nova prova, alegando ter sido prejudicado por uma tentativa de fraude descoberta pela Polícia Civil durante a realização do exame escrito. Quase 70 mil pessoas participaram do certame. 
A ação se refere à prisão de dois irmãos cearenses que foram flagrados transmitindo respostas do gabarito da prova escrito, usando um dispositivo eletrônico. Na ocasião, a então Secretaria Estadual de Planejamento (Seplag) e o IBFC, que organizou o concurso, afastou 78 candidatos que teriam supostamente se beneficiado das respostas passadas pelos suspeitos, sendo eles identificados por uma auditoria interna feita pela banca examinadora nas folhas de respostas dos candidatos. No entanto, o magistrado entendeu que, por conta desta tentativa de fraude, a prova escrita deveria ser anulada e refeita. 
"Patente a confissão de que houve a fraude! Seria bastante apenas um caso, mas os Réus afastaram 78 candidatos, sendo 23 como diretamente envolvidos na Organização Criminosa. Não se cuidou de mera tentativa, mas de ocorrência fraudulenta comprovada e flagrada. (…) Restou maculada a incolumidade do certame com ofensa ao princípio da moralidade administrativa que garante aos candidatos a participação em concurso público hígido, transparente e livre de fundadas suspeitas de fraude. Verificando a lesividade dos atos ilegais praticados os quais atingiram o certame em sua legalidade, especialmente no âmbito da moralidade administrativa e da isonomia, incumbia ao Estado de Sergipe adotar as medidas necessárias para anular o concurso público a fim de resguardar os interesses da coletividade, dos demais candidatos", diz um trecho da liminar.
O candidato alegou ainda em sua petição que o próprio Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) tem tomado "decisões absurdas" em benefício de candidatos que foram eliminados após a anulação de duas questões da prova, mas acabaram reincluídos e autorizados a fazer os testes de aptidão física. A petição cita ainda que um candidato apontado como "um dos envolvidos na fraude do certame foi beneficiado por decisão ‘equivocada’ do TJSE". E que as várias liminares impetradas e concedidas estão criando "insegurança jurídica" aos participantes do concurso. Na liminar, foi solicitado ainda que o Estado de Sergipe fosse obrigado a realizar um novo concurso, no entanto, Costa Neto disse que esta decisão "depende da avaliação da conveniência e oportunidade do ato pelo Poder Público". 
"É certo que a realização de um novo processo seletivo gera gastos expressivos aos cofres públicos, notadamente em notório momento de crise financeira pela qual passa o Estado de Sergipe, no entanto convalidação de um procedimento administrativo eivado de vícios atinge interesses muito mais caros a sociedade. Não se trata apenas da proteção dos interesses do autor ou dos demais candidatos, mas sim de resguardar o interesse de toda a coletividade de que as pessoas mais capazes venham desempenhar a atividade policial, não se podendo correr o risco que tão importante atividade seja realizada por policiais desonestos que ‘compraram’ suas vagas no concurso", acrescenta o juiz.
O Comando da Polícia Militar e o governo do Estado informaram que ainda não foram notificados da decisão, que cabe recurso ao TJSE.

Gabriel Damásio

Uma liminar concedida  ontem pelo juiz Ma noel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, determinou a anulação da prova escrita do Concurso Público para soldado da Polícia Militar, realizado em julho de 2018 pelo governo do estado – e que já teve candidatos convocados para inscrição no Curso de Formação de Soldados. A decisão foi tomada a pedido de um candidato que recorreu à justiça para a aplicação de uma nova prova, alegando ter sido prejudicado por uma tentativa de fraude descoberta pela Polícia Civil durante a realização do exame escrito. Quase 70 mil pessoas participaram do certame. 
A ação se refere à prisão de dois irmãos cearenses que foram flagrados transmitindo respostas do gabarito da prova escrito, usando um dispositivo eletrônico. Na ocasião, a então Secretaria Estadual de Planejamento (Seplag) e o IBFC, que organizou o concurso, afastou 78 candidatos que teriam supostamente se beneficiado das respostas passadas pelos suspeitos, sendo eles identificados por uma auditoria interna feita pela banca examinadora nas folhas de respostas dos candidatos. No entanto, o magistrado entendeu que, por conta desta tentativa de fraude, a prova escrita deveria ser anulada e refeita. 
"Patente a confissão de que houve a fraude! Seria bastante apenas um caso, mas os Réus afastaram 78 candidatos, sendo 23 como diretamente envolvidos na Organização Criminosa. Não se cuidou de mera tentativa, mas de ocorrência fraudulenta comprovada e flagrada. (…) Restou maculada a incolumidade do certame com ofensa ao princípio da moralidade administrativa que garante aos candidatos a participação em concurso público hígido, transparente e livre de fundadas suspeitas de fraude. Verificando a lesividade dos atos ilegais praticados os quais atingiram o certame em sua legalidade, especialmente no âmbito da moralidade administrativa e da isonomia, incumbia ao Estado de Sergipe adotar as medidas necessárias para anular o concurso público a fim de resguardar os interesses da coletividade, dos demais candidatos", diz um trecho da liminar.
O candidato alegou ainda em sua petição que o próprio Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) tem tomado "decisões absurdas" em benefício de candidatos que foram eliminados após a anulação de duas questões da prova, mas acabaram reincluídos e autorizados a fazer os testes de aptidão física. A petição cita ainda que um candidato apontado como "um dos envolvidos na fraude do certame foi beneficiado por decisão ‘equivocada’ do TJSE". E que as várias liminares impetradas e concedidas estão criando "insegurança jurídica" aos participantes do concurso. Na liminar, foi solicitado ainda que o Estado de Sergipe fosse obrigado a realizar um novo concurso, no entanto, Costa Neto disse que esta decisão "depende da avaliação da conveniência e oportunidade do ato pelo Poder Público". 
"É certo que a realização de um novo processo seletivo gera gastos expressivos aos cofres públicos, notadamente em notório momento de crise financeira pela qual passa o Estado de Sergipe, no entanto convalidação de um procedimento administrativo eivado de vícios atinge interesses muito mais caros a sociedade. Não se trata apenas da proteção dos interesses do autor ou dos demais candidatos, mas sim de resguardar o interesse de toda a coletividade de que as pessoas mais capazes venham desempenhar a atividade policial, não se podendo correr o risco que tão importante atividade seja realizada por policiais desonestos que ‘compraram’ suas vagas no concurso", acrescenta o juiz.
O Comando da Polícia Militar e o governo do Estado informaram que ainda não foram notificados da decisão, que cabe recurso ao TJSE.

 

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