Sábado, 08 De Fevereiro De 2025
       
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MP pede e TJ arquiva investigação da 'Indenizar-se 2'


Publicado em 05 de junho de 2019
Por Jornal Do Dia


 

Gabriel Damásio
O Tribunal de Justiça de 
Sergipe (TJSE) decidiu 
ontem arquivar um Processo Investigativo Criminal que foi aberto em 2017 pelo Ministério Público Estadual (MPSE). Ele se refere à apuração de supostos indícios de mau uso das verbas indenizatórias dos gabinetes de deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), dentro do que ficou conhecido como ‘Indenizar-se 2’. O arquivamento foi pedido pelo próprio MPSE, que afirma não ter encontrado provas desses indícios, nem nada que justificasse a instauração de uma ação penal contra 18 deputados e ex-deputados que exerciam o cargo entre 2011 e 2016. O pedido foi aceito por praticamente todos os desembargadores, que acompanharam o argumento do Ministério Público e o parecer do desembargador Alberto Gouveia Leite, relator do processo. 
A investigação foi um desdobramento da ‘Operação Indenizar-se’, deflagrada em 2016 pelo MPSE e pela Polícia Civil para apurar um desvio de cerca de R$ 7 milhões em verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), através de contratos irregulares de locação de veículos e prestação de serviços jurídicos. Na ocasião, confirmou-se que pelo menos 15 vereadores firmaram esses contratos com duas empresas ligadas ao ex-vereador Alcivan Menezes, mas a execução de tais serviços não foi efetivamente comprovada. Alcivan, seus três filhos e dois ex-vereadores, Agamenon Sobral e chegaram a ser presos, mas viraram réus e respondem ao processo em liberdade. 
Durante os trabalhos da operação, alguns documentos apreendidos pela polícia levantaram suspeitas de que o mesmo esquema encontrado na Câmara teria sido aplicado na Alese, o que motivou a abertura da investigação. No entanto, segundo o procurador-geral de Justiça, Eduardo D’Ávila, os promotores que atuaram no caso não encontraram provas ou indícios suficientes que confirmassem tais suspeitas. Aos desembargadores, D’Ávila disse que o arquivamento se refere ao processo criminal, mas justifica a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi firmado para concluir uma ação de improbidade administrativa contra os deputados arrolados, bem como corrigir as irregularidades encontradas.
O acordo foi firmado na ocasião pelo promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, que era o diretor do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). O procurador-geral disse ao Pleno do TJSE que o TAC foi avaliado e chancelado pelo Conselho Superior do MPSE e atende a uma orientação que permite a realização destes acordos em ações de improbidade administrativa. "A resolução que admitimos aqui é uma resolução do Conselho Nacional [do MP] que permite a realização dos ajustamentos de conduta em improbidade administrativa. Esse acordo foi feito na base. A ação já foi transigida e inclusive teve aplicação de multa. Não foi feito nenhum acordo de leniência", afirmou Eduardo. 
Cinco deputados com mandato foram arrolados no processo arquivado: Gustinho Ribeiro, Zezinho Guimarães, Gilmar Carvalho, capitão Samuel Barreto e Garibalde Mendonça. Já entre os ex-deputados, foram citados Augusto Bezerra, Venâncio Fonseca, Raimundo Vieira [o Mundinho da Comase], Luiz Mitidieri, Conceição Vieira, Robson Viana, Adelson Barreto, Zé Franco e Paulinho das Varzinhas, além do atual prefeito de Estância, Gilson Andrade, e das conselheiras do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Angélica Guimarães e Susana Azevedo.
Divergência – O único voto divergente foi dado pelo juiz convocado João Hora Neto, que defendeu o acolhimento da investigação e a abertura da ação penal contra os parlamentares. O magistrado disse haver uma "cachoeira de indícios" que justificam a continuidade da ação criminal. Ele ainda questionou a legalidade do TAC, comparando-o com os acordos de leniência firmados pela Justiça Federal com as empresas investigadas da ‘Operação Lava-Jato’. "Me causa espécie um TAC a respeito de um caso de gravidade extrema, como esse. Eu fico imaginando as diversas e recorrentes improbidades administrativas que julgamos aqui [no TJ], envolvendo prefeito A ou B que tenha eventualmente praticado um nepotismo, e não é feito nenhum TAC. Ora, num caso dessa gravidade, como todos sabemos desse problema com as subvenções, vai ser feito TAC?", criticou. 
João Hora também reprovou o fato deste processo investigativo – e seu respectivo TAC – terem tramitado em segredo de Justiça, motivo pelo qual o conteúdo do acordo não foi divulgado pelo MPSE. O juiz convocado lembrou que o próprio Parquet deu ampla divulgação às investigações evocou o princípio da publicidade, que deve ser dado a fatos e questões de interesse público. Os outros desembargadores concordaram com o fim do segredo de justiça, mas mantiveram o parecer favorável ao arquivamento. "Se o próprio autor da ação perdeu o interesse nela, não há porque seguir em frente", resumiu o desembargador Edson Ulisses de Melo. 

Gabriel Damásio

O Tribunal de Justiça de  Sergipe (TJSE) decidiu  ontem arquivar um Processo Investigativo Criminal que foi aberto em 2017 pelo Ministério Público Estadual (MPSE). Ele se refere à apuração de supostos indícios de mau uso das verbas indenizatórias dos gabinetes de deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), dentro do que ficou conhecido como ‘Indenizar-se 2’. O arquivamento foi pedido pelo próprio MPSE, que afirma não ter encontrado provas desses indícios, nem nada que justificasse a instauração de uma ação penal contra 18 deputados e ex-deputados que exerciam o cargo entre 2011 e 2016. O pedido foi aceito por praticamente todos os desembargadores, que acompanharam o argumento do Ministério Público e o parecer do desembargador Alberto Gouveia Leite, relator do processo. 
A investigação foi um desdobramento da ‘Operação Indenizar-se’, deflagrada em 2016 pelo MPSE e pela Polícia Civil para apurar um desvio de cerca de R$ 7 milhões em verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), através de contratos irregulares de locação de veículos e prestação de serviços jurídicos. Na ocasião, confirmou-se que pelo menos 15 vereadores firmaram esses contratos com duas empresas ligadas ao ex-vereador Alcivan Menezes, mas a execução de tais serviços não foi efetivamente comprovada. Alcivan, seus três filhos e dois ex-vereadores, Agamenon Sobral e chegaram a ser presos, mas viraram réus e respondem ao processo em liberdade. 
Durante os trabalhos da operação, alguns documentos apreendidos pela polícia levantaram suspeitas de que o mesmo esquema encontrado na Câmara teria sido aplicado na Alese, o que motivou a abertura da investigação. No entanto, segundo o procurador-geral de Justiça, Eduardo D’Ávila, os promotores que atuaram no caso não encontraram provas ou indícios suficientes que confirmassem tais suspeitas. Aos desembargadores, D’Ávila disse que o arquivamento se refere ao processo criminal, mas justifica a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi firmado para concluir uma ação de improbidade administrativa contra os deputados arrolados, bem como corrigir as irregularidades encontradas.
O acordo foi firmado na ocasião pelo promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, que era o diretor do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). O procurador-geral disse ao Pleno do TJSE que o TAC foi avaliado e chancelado pelo Conselho Superior do MPSE e atende a uma orientação que permite a realização destes acordos em ações de improbidade administrativa. "A resolução que admitimos aqui é uma resolução do Conselho Nacional [do MP] que permite a realização dos ajustamentos de conduta em improbidade administrativa. Esse acordo foi feito na base. A ação já foi transigida e inclusive teve aplicação de multa. Não foi feito nenhum acordo de leniência", afirmou Eduardo. 
Cinco deputados com mandato foram arrolados no processo arquivado: Gustinho Ribeiro, Zezinho Guimarães, Gilmar Carvalho, capitão Samuel Barreto e Garibalde Mendonça. Já entre os ex-deputados, foram citados Augusto Bezerra, Venâncio Fonseca, Raimundo Vieira [o Mundinho da Comase], Luiz Mitidieri, Conceição Vieira, Robson Viana, Adelson Barreto, Zé Franco e Paulinho das Varzinhas, além do atual prefeito de Estância, Gilson Andrade, e das conselheiras do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Angélica Guimarães e Susana Azevedo.

Divergência – O único voto divergente foi dado pelo juiz convocado João Hora Neto, que defendeu o acolhimento da investigação e a abertura da ação penal contra os parlamentares. O magistrado disse haver uma "cachoeira de indícios" que justificam a continuidade da ação criminal. Ele ainda questionou a legalidade do TAC, comparando-o com os acordos de leniência firmados pela Justiça Federal com as empresas investigadas da ‘Operação Lava-Jato’. "Me causa espécie um TAC a respeito de um caso de gravidade extrema, como esse. Eu fico imaginando as diversas e recorrentes improbidades administrativas que julgamos aqui [no TJ], envolvendo prefeito A ou B que tenha eventualmente praticado um nepotismo, e não é feito nenhum TAC. Ora, num caso dessa gravidade, como todos sabemos desse problema com as subvenções, vai ser feito TAC?", criticou. 
João Hora também reprovou o fato deste processo investigativo – e seu respectivo TAC – terem tramitado em segredo de Justiça, motivo pelo qual o conteúdo do acordo não foi divulgado pelo MPSE. O juiz convocado lembrou que o próprio Parquet deu ampla divulgação às investigações evocou o princípio da publicidade, que deve ser dado a fatos e questões de interesse público. Os outros desembargadores concordaram com o fim do segredo de justiça, mas mantiveram o parecer favorável ao arquivamento. "Se o próprio autor da ação perdeu o interesse nela, não há porque seguir em frente", resumiu o desembargador Edson Ulisses de Melo. 

 

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