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MP quer que Samu transfira pacientes de hospitais


Publicado em 19 de setembro de 2012
Por Jornal Do Dia


O secretário Sílvio Santos discorda de ação do Ministério Público

O Ministério Público de Sergipe quer que a Justiça obrigue o Estado a utilizar as ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no transporte inter-hospitalar de pacientes que estejam assistidos em unidades hospitalares particulares e, por não poderem pagar, precisem ir para um hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça dos Direitos à Saúde,. Euza Gentil Missano e Nilzir Soares Vieira Júnior.

A Ação Civil Pública, contra o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde, visa o cumprimento integral da Portaria nº 2048/2002, que disciplina o Regulamento Técnico do Sistema de Urgência e Emergência. Segundo os promotores, o MP quer assegurar a transferência para hospital do SUS, de pacientes que não possuam autonomia de locomoção e estejam assistidos em hospitalares particulares, em situação de emergência médica, através de viaturas do Samu.

O MP requer também que tais pacientes, atendendo sua própria vontade ou de seus familiares, sejam transferidos, em até 24 horas, com regulação médica e diligências da Coordenadoria de Gestão de Leitos do HUSE. Caso o Estado e a FHS não consigam disponibilizar vaga no local e prazo estipulados, deverão ser responsáveis pelo pagamento das despesas médico-hospitalares do paciente, em unidade hospitalar privada, onde já esteja recebendo cuidados médicos até a efetivação da transferência.

Em audiência pública realizada no MP, no último dia 10 de setembro, ficou definido pelas partes presentes que "… após a definição da vaga e de acordo com criteriosa avaliação médica, o hospital privado manterá contato com o Samu, para providenciar a transferência do paciente para o hospital do sistema público referenciado".

Ocorre que, um dia depois, o site da Secretaria de Estado da Saúde, órgão presente na reunião do MP, noticiou matéria com informações do secretário de Estado da Saúde, Silvio Santos, refutando os termos acordados extrajudicialmente, com lançamento de informações totalmente desprovidas de guarida fática que diziam: "Não vamos admitir que a dificuldade no cumprimento da Lei Federal nº 12.653, conhecida como "Lei do Cheque Caução" pelos hospitais privados penalize a rede pública de saúde".

Fila do SUS – De acordo com Silvio Santos, o paciente pode sim fazer essa opção, mas terá que entrar na fila única do SUS. "Não podemos garantir leito em 24 horas para um novo paciente se temos fila de espera. Não podemos furar a fila", disse.

A posição do secretário não agradou o Ministério Público. Segundo os promotores, "não bastasse o contendor rosário lançado, o secretário emitiu entendimento intrépido aduzindo que: "Não é papel do SAMU fazer esse tipo de transferência". O secretário informou, ainda, que se o MP continuasse a defender tais interesses, passaria a não mais atender às convocações para comparecer as audiências do órgão ministerial.

De acordo com os autos da ACP, o ajuizamento da referida Ação visa beneficiar os pacientes do SUS e foi motivada pela irresignação pública do Estado de Sergipe e da FHS. A Portaria do Ministério da Saúde é clara.

Vale ressaltar que o secretário de Saúde, que não esteve presente pessoalmente em nenhuma audiência do MP, sendo desconhecedor da forma pela qual as tratativas foram conduzidas pelo Ministério Público, venha irrogar, a público, a essa instituição e, de forma particular aos seus membros que atuam no caso, a defesa de interesses de hospitais particulares e, não, do interesse público, sua missão constitucional.

O MP requer, ainda, seja estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento do que vier a ser determinado judicialmente.

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