MPF ajuíza ação contra Chesf por interrupção de energia na região Nordeste

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a Companhia Hidroelétrica do São Francisco, a Chesf, pela interrupção no abastecimento de energia na região Nordeste, em 2011. O ‘apagão’ afetou 604.193 mil sergipanos. São pedidos R$ 10 milhões por dano moral causado aos usuários do Estado de Sergipe.
No dia 04 de fevereiro de 2011, a região Nordeste (exceto os Estados do Piauí, Maranhão e sudoeste da Bahia) ficou sem fornecimento de energia elétrica por cerca de quatro horas. A pior situação foi verificada em Sergipe, onde o volume de ‘apagões’ dobrou de 22 para 44 horas, segundo o jornal ‘O Estado de São Paulo’.
Após realizar fiscalização, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou que o problema teve início na Subestação da Usina Hidrelétrica de Luiz Gonzaga, administrada pela Chesf, o que ocasionou desligamentos nas unidades de Xingó e Paulo Afonso IV.

Em carta, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ressaltou que "se não ocorresse o desligamento das unidades geradoras das UHE Xingó e Paulo Afonso IV, o blecaute não teria ocorrido e a recomposição das cargas desligadas seria feita de forma muito mais rápida, pois o parque gerador e a rede de transmissão estariam praticamente todos íntegros e em operação. A recomposição do sistema a partir do blecaute total é muito mais complexa, difícil e demorada".
Assim, a ação ajuizada pelo MPF/SE alega que as falhas ocorreram por causa de uma cadeia de acontecimentos displicentes da Chesf, como a não modernização de sua estrutura de distribuição de energia.

Pedidos – O MPF/SE pede que a Companhia Hidroelétrica do São Francisco indenize os usuários do Estado de Sergipe pelos danos materiais causados com a interrupção de energia.
Outro pedido é obrigar a Chesf a reparar os danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 10 milhões. Esse valor deve ser revertido à população afetada através da implementação de obras e providências que visem a melhoria, aperfeiçoamento e segurança do sistema.
Além dessas condenações, também é pedida a fixação de multa diária para a ré, em valores a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0803249-33.2015.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).

Aneel reduz valor extra na conta de luz a partir de fevereiro

Em reunião ordinária realizada ontem, em Brasília, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a redução nas bandeiras tarifárias amarela e vermelha, que aumentam a conta de luz do consumidor quando fica mais caro produzir energia no país.
A partir de fevereiro, o valor da bandeira amarela vai cair de R$ 2,50 para R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, redução de 40%.
Já a bandeira vermelha terá um patamar intermediário, mais barato, de R$ 3,50 para cada 100 kWh. O patamar mais caro foi mantido em R$ 4,50 para cada 100 kWh.
As bandeiras tarifárias coloridas – verde, amarela e vermelha – foram criadas como uma maneira de informar ao consumidor os custos que são repassados para a conta de luz com o acionamento de usinas termelétricas, que geram uma energia mais cara e são ligadas quando as hidrelétricas produzem menos por causa do baixo nível de seus reservatórios.
A Aneel divulga no próximo dia 29 de janeiro qual será a bandeira tarifária que vai incidir sobre as contas de luz de fevereiro. A bandeira vermelha encontra-se vigente, onerando a conta do consumidor, pelo menos desde março de 2015.
A decisão desta terça foi baseada em estudos da Superintendência de Gestão Tarifária da Aneel.

Compartilhe esta notícia