Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br
"Corrupto, você verá mo-tivos para abandonar a corrupção. E se você insistir, trará sobre si firme punição!". O recado é direto e resume uma série de propostas para um projeto de lei de iniciativa popular que, se aprovado pelo Congresso Nacional, vai aumentar ainda mais a punição contra os crimes de corrupção, enquadrando-os no rol dos crimes hediondos, agilizando os processos e reduzindo ao máximo todas as brechas e recursos da lei que possibilitem a impunidade. As "10 Medidas Contra a Corrupção" são tema de uma campanha promovida em todo o país pelo Ministério Público Federal (MPF), com objetivo de colher mais de 1,5 milhão de assinaturas de apoio ao projeto – uma exigência da legislação para que ele seja analisado e votado pelo Parlamento.
Em Sergipe, a meta é obter 5 mil assinaturas, equivalente a 0,3% da população eleitoral do Estado. Segundo o MPF em Sergipe, mais de 1 mil assinaturas já foram colhidas, mas a campanha será intensificada e já ganhou o apoio de instituições algumas instituições públicas e privadas. A mais recente delas foi o Ministério Público do Estado (MPSE), que assinou a carta de adesão às "10 Medidas" na última segunda-feira e vai receber as fichas da campanha em todas as comarcas e promotorias do órgão na capital e no interior. Servidores e promotores do MPE também serão engajados.
Para que a campanha ganhe mais corpo, o MPF programou uma série de reuniões com movimentos sociais, sindicatos, entidades e associações de classe, igrejas, universidades e outras instituições, a fim de explicar o projeto e incentivar campanhas de adesão ao projeto anticorrupção. "É importante que todos divulguem nos seus círculos sociais, na sua igreja, no seu clube, para que a gente colete o máximo possível de assinaturas. A população deve participar. Se você está indignado com os escândalos que aconteceram no país e aqui em Sergipe ultimamente, é importante que você contribua. O nosso papel é propor as medidas, porque nós sabemos onde está o problema e estamos tentando corrigi-lo", convoca o procurador-chefe substituto do MPF em Sergipe, Heitor Alves Soares.
As propostas foram formuladas pelos procuradores do MPF em Curitiba (PR), sede da Força-Tarefa designada para atuar na "Operação Lava-Jato", que investiga o escândalo de corrupção na Petrobras – e já provocou a condenação de 30 réus, além da devolução de R$ 870 milhões ao Erário. A partir daí, outras comissões de estudos foram formadas no próprio Ministério Público e acrescentaram sugestões, baseadas em projetos que já tramitam no Congresso brasileiro, em recomendações de ONGs internacionais de combate à corrupção e nas legislações de países como Estados Unidos, Hong Kong, Inglaterra, Itália, Alemanha e Portugal.
A principal medida coloca a corrupção no mesmo nível dos crimes hediondos, como estupro, homicídio, tortura, sequestro e tráfico de drogas. Com isso, a corrupção e os crimes correlatos, como peculato, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito, passam a ter penas entre quatro e 12 anos de prisão, o que permite, no mínimo, o cumprimento da pena no regime aberto. E caso o valor do prejuízo ao Erário supere 100 salários mínimos (R$ 78,8 mil em valores de hoje), a pena fica entre 12 e 25 anos de cadeia, cumprida inicialmente no regime fechado.
Para Heitor Soares, o aumento da pena ajuda a diminuir a sensação de impunidade presente hoje na população. "No nosso dia-a-dia, a gente verifica vários casos em que o corruptor é condenado, mas como as penas previstas no Código Penal, que é de 1940, são muito baixas, muitas vezes ele sequer vai pra cadeia. O aumento de pena inibe o cidadão de praticar o crime, porque ele vai saber que tem uma possibilidade de cumprir a pena em regime fechado. Atualmente, como a lei prevê a pena de dois a 12 anos, se ele pegar até quatro anos, há uma regra no Código Penal que permite a substituição dessa pena por pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade. O fato de tornar a corrupção um crime hediondo impede que seja concedido esse benefício. E tornaria mais difícil o regime de progressão, ou seja, o tempo que ele teria que cumprir da pena para ficar solto", explica.
Para assinar – As fichas de assinatura para adesão ao projeto podem ser imprimidas pelos sites do MPF (www.10medidas.mpf.mp.br) e entregues na sede do órgão (Av. Beira Mar, 1064, Bairro 13 de Julho, Aracaju-SE). Quem assinar deve preencher também o nome completo, o endereço, o CPF e o título de eleitor, porque, segundo o procurador, os dados das assinaturas colhidas são conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar validade à tramitação do projeto. Em seguida, ele passa por votações de dois turnos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, até ser sancionado pela Presidência da República.
Aumentam as investigações e processos
A campanha vem acompanhada de um aumento na atuação dos promotores e procuradores contra os casos que envolvem desvio ou mau uso do dinheiro público. Somente em Sergipe e desde 2010, o MPF já moveu 194 ações de improbidade administrativa e 92 ações penais na Justiça Federal. Elas incluem casos de maior repercussão, como as operações "Fox", "Pop", "Navalha" e "Castelo de Cartas", da Polícia Federal, as quais resultaram na prisão de políticos e servidores públicos investigados por superfaturamento de contratos e desvio de verbas federais em prefeituras do interior e até no âmbito do governo estadual. Estima-se que, juntos, os esquemas causaram um prejuízo de quase R$ 300 milhões ao Erário.
Houve um aumento de processos também na esfera estadual, onde o MPSE criou os grupos de Atuação contra o Crime Organizado (Gaeco) e de Combate à Improbidade Administrativa (GCia). O principal caso é o escândalo das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa, que envolve o uso irregular de R$ 12,4 milhões repassados a entidades assistenciais irregulares. As provas do caso foram compartilhadas pelo MPF e motivaram a abertura de 50 inquéritos civis e 19 inquéritos policiais, que já resultaram na prisão de oito pessoas e na realização de inéditos acordos de delação premiada, nos quais os presos colaboram com informações em troca de benefícios penais – assim como acontece na "Operação Lava-Jato".
AS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
Um programa baseado em três eixos: fixação de metas de eficiência para a tramitação e julgamento de processos relativos à corrupção, realização de "testes de integridade" em servidores públicos para detectar possíveis crimes contra a Administração Pública, e investimento em campanhas de educação e marketing contra a cultura da corrupção na sociedade. O sigilo da fonte será assegurado.
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Muda o Código Penal, colocando o enriquecimento ilícito como crime e prevendo pena entre três e oito anos de prisão. Os suspeitos terão que comprovar se o patrimônio é compatível com a renda e a diferença nos valores pode ser confiscada.
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
Enquadra a corrupção no mesmo nível dos crimes hediondos, como estupro, homicídio, sequestro e tráfico. Passa a ter penas entre quatro e 12 anos de prisão. Se o prejuízo superar 100 salários mínimos, a pena fica entre 12 e 25 anos.
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
Muda o Código Processual Penal (CPP) e autoriza a execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer. Também limita as sessões para pedidos de vista em Tribunais, revoga a figura dos "embargos infringentes e de nulidade" e extingue a figura do revisor de processos.
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
Dá apenas um espaço para a apresentação de defesa, conforme previsto na Reforma do CPP, permite a firmação de acordos de leniência (quando empresas infratoras assumem as culpas e pagam os prejuízos) e sugere a criação de varas, câmaras e turmas especializadas em crimes de corrupção.
6) Reforma no Sistema de Prescrição Penal
Corrige distorções do sistema atual, aumentando os prazos atuais em um terço e extinguindo a prescrição retroativa. As decisões judiciais após a sentença terão poder de interromper a prescrição do processo, em casos de processos muito longos.
7) Ajustes nas nulidades penais
Cria critérios mais rigorosos no CPP para justificar a anulação de um processo, exigindo provas mais concretas das partes e condicionando a resolução destas nulidades à continuidade do processo.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do Caixa 2
Muda a Lei Eleitoral (9.096/95) para responsabilizar os partidos políticos por sua contabilidade
Paralela, chamada de Caixa 2. O uso dos recursos ilícitos em campanhas passa a ser punido com multa e prisão para os dirigentes responsáveis do partido.
9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
Muda o CPP e permite que a Justiça decrete a prisão preventiva de pessoas que tentem repassar o dinheiro desviado para outras pessoas, contas bancárias ou mesmo para o exterior, ou usem o recurso ilegal para fugir da comarca ou financiar advogados de defesa. O rastreamento dos valores ilegais também passa a ser feito eletronicamente e os bancos podem ser multados se não cumprirem com os pedidos de informação feitos pela Justiça.
10) Recuperação do lucro derivado do crime
Cria no Código Penal o "confisco alargado", no qual o réu condenado em definitivo perde toda a diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita, e o patrimônio total, em crimes que geram grandes lucros financeiros. Outra novidade é a "Ação Civil de Extinção de Domínio", que permite a perda de bens sem origem legal, mesmo em situações na qual o réu não é punido, como morte, prescrição do processo ou não elucidação do caso. O objetivo é fechar as brechas na lei e evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas.
Mais informações: www.10medidas.mpf.mp.br


