O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa.
MPF diz que prisão preventiva é medida excepcional e busca provas
Publicado em 03 de junho de 2022
Por Jornal Do Dia Se
Gabriel Damásio
As investigações sobre a morte de Genivaldo Santos de Jesus, 38 anos, que foi torturado e sufocado com gás dentro de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Umbaúba (Sul), criaram ontem uma divergência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Enquanto a entidade de classe insiste na prisão cautelar e preventiva dos três policiais rodoviários envolvidos na ocorrência, o Parquet fala em cautela nas investigações e procura até se defender de críticas de movimentos sociais. Representantes dos dois órgãos se reuniram na tarde de ontem para tratar do assunto.
No encontro, o presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, reafirmou o pedido de prisão cautelar contra os agentes, que foi elaborado em conjunto com o Conselho Nacional da OAB e entregue oficialmente ao MPF na manhã do último domingo. Ele reiterou a necessidade de preservar as provas com a utilização de medidas cautelares, inclusive a prisão dos envolvidos. “A OAB demonstrou os argumentos que a gente entende que a prisão deve ser decretada. Todos os fundamentos e a nossa preocupação com a proteção das provas nós passamos também. Cabe a gente esperar o Ministério Público concluir as investigações, ou até o momento em que vai ser conseguido uma prova que mostre a necessidade de se fazer esse pedido”, disse ele, à saída da reunião.
Danniel disse ainda que a procuradora-chefe do MPF em Sergipe, Eunice Dantas Carvalho, confirmou o recebimento do pedido da OAB e não descartaram seu atendimento, a depender do andar das investigações. “Como as investigações estão andando, a obtenção de novas provas darão ensejo a uma análise mais detalhada dos pedidos cautelares”, destacou o presidente, destacando ainda que o órgão confia totalmente no trabalho do MPF. “As investigações estão sendo conduzidas por uma equipe de procuradores liderados pelo Dr. Rômulo, que é um excelente profissional e tem notória expertise para a importância do caso”, afirmou Danniel.
Em nota, o MPF disse que está atuando nas investigações do Caso Genivaldo desde as primeiras notícias sobre a ocorrência, em 26 de maio, mas o procedimento investigativo criminal instaurado no órgão tramita em sigilo, como determina o artigo 20 do Código Penal. Disse ainda que “pedidos de prisão, busca e apreensão e quebras de sigilo feitos pelo MPF são realizados com base em fatos, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação e no momento oportuno, para garantir a coleta do melhor conjunto probatório possível”.
Na mesma nota, o órgão federal defendeu a forma como está atuando no caso e disse que sua atuação não será movida por pressões externas, mas deve ser feita com cautela e dentro das regras da legislação. “A atuação do MPF é guiada pelos princípios constitucionais, pela melhor técnica jurídica e pela ética. Não pode ser baseada em fatos parciais nem movida por pressões de nenhuma instituição, entidade ou pessoa, sob o risco de prejuízo para o resultado final da investigação e do interesse da sociedade: a identificação e responsabilização de todos os possíveis envolvidos nos fatos que resultaram na morte de Genivaldo de Jesus Santos, respeitado o devido processo legal”, conclui o MPF.