Após quase seis anos de espera, o Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial favorável que condena o Estado de Sergipe, a Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (Cohidro) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotarem as providências necessárias para a devida implantação do assentamento Mário Lago, localizado no Município de Riachuelo, em Sergipe.
A ação civil pública, ajuizada pelo MPF em 2017, tinha como objetivo garantir o cumprimento integral do Convênio CV/SE 794.325/2013, firmado em 2013, e que nunca foi concretizado pelos entes públicos, apesar da disponibilização de recursos públicos federais e estaduais.
A Justiça Federal condenou o Incra a cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Convênio 794325/2013 no prazo de seis meses. Essas obrigações incluem a execução das ações previstas no Plano de Trabalho acordado, a disponibilização dos recursos financeiros necessários e a prestação de orientações técnicas e informações ao Estado de Sergipe e à Cohidro para garantir a execução adequada do convênio.
Ao Estado de Sergipe também foi determinado que cumpra suas obrigações no âmbito do convênio, o que implica em garantir os recursos humanos e materiais indispensáveis à execução das atividades previstas, além de comunicar ao Incra qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do convênio. Além disso, o Estado deve adotar os procedimentos necessários para a criação ou reconhecimento de colônias agrícolas pelo Incra.
A Cohidro deve promover a rescisão dos contratos de concessão de uso dos lotes empresariais abrangidos pela ação civil pública e destiná-los à criação ou ampliação de projetos de assentamentos e/ou colônias agrícolas. Além disso, a Cohidro deve informar imediatamente ao Incra qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do convênio.
A decisão judicial também determina que os entes públicos cumpram integralmente o ajuste pactuado, garantindo a regularização da situação das famílias que vivem no imóvel rural e que se enquadrem como público-alvo da reforma agrária. Além disso, eles devem incluir as famílias de trabalhadores rurais nas políticas sociais adequadas às suas condições socioeconômicas, especialmente aquelas relacionadas à reforma agrária.
O Incra, o Estado de Sergipe e a Cohidro têm prazos definidos para cumprir as obrigações estipuladas pela decisão judicial. O não cumprimento dos prazos pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, revertida para o Fundo de Direitos Difusos, conforme previsto na Lei 7.347/1985.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, “a implementação do assentamento Mário Lago proporcionará não apenas moradias dignas, mas também oportunidades de desenvolvimento e melhores condições de vida para as famílias de pequenos agricultores em Sergipe. O MPF reforça seu compromisso em defender a agricultura familiar e promover a justiça social, visando à concretização da reforma agrária e à garantia de condições dignas de vida para essas famílias”.
MPF garante assentamento de agricultores familiares no Município de Riachuelo


