O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para recompor as vagas de cursos de graduação reservadas a cotas étnico-raciais, nos casos em que a comprovação da fraude deu causa ao cancelamento da matrícula. Também deverão ser repostas à ação afirmativa vagas liberadas por desistência do curso pelo aluno investigado. A sentença da Justiça Federal alcança as vagas de alunos convocados pela UFS para apuração de denúncias de fraude em 2021 e 2022, através dos editais nº 58/2021 e nº 14/2022. Segundo a decisão, a UFS deve preencher essas vagas por meio de processo seletivo especial, destinado exclusivamente a candidatos pretos, pardos e indígenas, ou seja, os verdadeiros destinatários da política de cotas.
Na ação, ajuizada em 2023, o MPF apontou omissão da UFS na fiscalização do sistema de cotas raciais ao longo de mais de oito anos. Nesse período, a universidade permitiu o ingresso pelo sistema apenas por meio de autodeclaração, sem qualquer procedimento de verificação, o que favoreceu fraudes e desviou vagas dos verdadeiros beneficiários da política afirmativa: estudantes negros e indígenas.
MPF obtém condenação da UFS para recompor vagas de cotas raciais noas cursos de graduação


