MPF obtém na Justiça a prorrogação do concurso da PRF de 2021

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, nesta quarta-feira (17), decisão liminar que determinou à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a prorrogação da validade do concurso público para Policial Rodoviário Federal (PRF), do ano de 2021. A decisão da Justiça Federal atendeu a um pedido de urgência do MPF para que o concurso seja prorrogado pelo prazo inicial de seis meses.
O objetivo da ação, movida pelo MPF, é garantir o cumprimento da sentença judicial da 3ª Vara Federal de Sergipe que havia determinado a conclusão da avaliação de candidatos negros, que foram indevidamente excluídos no certame. Com a proximidade do vencimento do prazo de validade do concurso, em 21 de dezembro deste ano, o MPF pediu à Justiça que determinasse a prorrogação pelo tempo necessário para que as entidades cumpram a sentença, o que foi atendido na liminar.
O cumprimento definitivo da sentença que garante o direito dos candidatos negros à conclusão da avaliação no concurso ainda aguarda o julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), já que a União e o Cebraspe conseguiram, provisoriamente, suspender os efeitos da sentença.
De acordo com o MPF, o concurso da PRF de 2021 previa a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, conforme determina a Lei de Cotas, porém, não assegurava a aplicação em todas as fases, apenas no resultado final. A metodologia contraria o entendimento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41/DF, que considera que a reserva de vagas deve ser feita em todas as fases do concurso.
Para o MPF, a metodologia aplicada pela União e pelo Cebraspe desvirtua a finalidade das cotas raciais, pois candidatos negros que avançam na ampla concorrência são indevidamente contabilizados nas vagas reservadas.

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