MPF processa ASBT por utilizar recursos públicos em eventos privados
Publicado em 31 de outubro de 2014
Por Jornal Do Dia
O Ministério Público Federal em Sergipe, a pedido da Justiça Federal, apresentou manifestação na Ação Popular contra Associação Sergipana de Blocos de Trio (ASBT). A ação, ajuizada por Nelson Araújo dos Santos, requer a condenação dos réus por desvios de recursos de convênios no Ministério do Turismo entre 2008 e 2010. Na manifestação, o MPF reconhece a procedência da ação e pede a condenação da ASBT a devolução de aproximadamente R$ 6,3 milhões, em valores históricos, aos cofres públicos.
Para subsidiar a manifestação, o MPF/SE solicitou uma auditoria da Controladoria Geral da União, que analisou 69 convênios realizados entre a associação e o Ministério do Turismo. Os recursos foram utilizados na organização de festas em Aracaju e mais 38 municípios de Sergipe. A CGU analisou o total de R$ 17,5 milhões e encontrou falhas na prestação de contas de R$ 6,3 milhões.
Entre essas irregularidades estão a ausência de justificativa dos preços das contratações, diferença entre os valores dos contratados e os valores efetivamente pago pelo cachê das bandas e a cobrança de ingressos e venda de camarotes nas festas.
A CGU destaca, no relatório, que a venda de ingressos, camarotes e abadás não era proibida no convênio. Mas informa que a legislação exige que, em eventos custeados por recursos públicos, o lucro com a venda de ingressos seja usado na produção do evento ou revertido aos cofres do Tesouro Nacional.
A ASBT não apresentou dados sobre a venda de ingressos, camarotes e abadás em sua prestação de contas. Provocada pela auditoria da CGU, alegou, em sua defesa, não ter tido lucro nos eventos. Mas a análise dos auditores constatou que a associação faturou pelo menos R$ 5,8 milhões com essas vendas em eventos custeados com recursos públicos federais.
TCU – No Tribunal de Contas da União, a análise dos convênios celebrados entre a ASBT e o Ministério do Turismo resultou na condenação, em caráter administrativo, da entidade, que foi obrigada a devolver 3,6 milhões aos cofres públicos.
Pedidos – Com a análise dos relatórios da CGU e do TCU, o Ministério Público Federal em Sergipe concluiu que a "lesão aos cofres públicos e à moralidade administrativa é inegável" e requereu que a Associação Sergipana de Blocos de Trios (ASBT) e os seus representantes sejam condenados a devolver os valores que foram repassados pelo Ministério do Turismo.
Já em relação ao réu Fabiano Luis de Almeida Oliveira, o MPF/SE pede a extinção do processo contra ele, por não existirem provas documentais da participação dele nos convênios analisados, já que o mesmo deixou o cargo de diretor da associação em 2003.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0006311-27.2009.4.05.8500.