MPF processa construtoras que atuam na Barra
Publicado em 14 de agosto de 2012
Por Jornal Do Dia
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando a União, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e as construtoras União Engenharia e Engeb pela degradação causada no manguezal do Rio Mangaba no município de Barra dos Coqueiros. Parte de dois condomínios da União e Engeb, próximos à ponte Construtor João Alves, avançaram sobre área de preservação permanente, além de despejarem efluentes sem tratamento diretamente no rio, segundo informações do MPF.
Relatórios produzidos pelo MPF, Ibama e pela própria Adema comprovam que as duas construtoras ocuparam ilegalmente área de preservação permanente, não fizeram a revegetação do talude rio Mangaba – uma das condicionantes do licenciamento ambiental – e vêm poluindo o rio. A Adema, além de licenciar a obra em local impróprio, não fiscalizou o cumprimento das condições por ela fixadas nas licenças emitidas. Além disso, o MPF alega que a União foi omissa no seu dever de coibir e controlar o uso de terra pública federal.
Providências – Diante das irregularidades, o MPF requer que a Justiça Federal determine, liminarmente, à Adema que não conceda licença ambiental que autorize a ocupação de área de preservação permanente e que realize avaliações semestrais do sistema de tratamento de efluentes dos dois condomínios. À Engeb e à União Engenharia, o MPF pede que seja determinado, liminarmente, que realizem, em dez dias, inspeção nos sistemas de esgoto do Portal da Barra e do Villas da Barra, respectivamente e, em 20 dias, adotem solução que corrijam as irregularidades de seu funcionamento.
Ao final do processo, o MPF requer que sejam declaradas nulas a parte final das Licenças de Instalação de ambos os condomínios, que permitiu a ocupação de faixa de área de preservação permanente com equipamentos de uso comum dos condomínios, e obrigue as construtoras a, definitivamente, resolver os problemas identificados nos sistemas de tratamento de efluentes, e a demolir, no prazo de sessenta dias, as construções irregulares. No caso de descumprimento desse prazo, foi requerido que a União e a Adema se responsabilizem pela demolição.
Requereu-se também a condenação definitiva da Adema a realizar monitoramento semestral dos sistemas de tratamento de efluentes e a não conceder licenças para ocupação de área de preservação permanente. As construtoras devem ainda promover a recuperação da área degradada, pagar indenização pelos danos ambientais causados pela poluição do Rio Mangaba e promover a revegetação do talude do referido rio.