Sentença proferida em 18 de fevereiro de 2015, pela juíza eleitoral Lidiane dos Santos Andrade, atendendo requerimento do promotor eleitoral, Henrique Ribeiro Cardoso, da 2ª Zona Eleitoral, determinando o arquivamento da notícia criminis de procedimento Investigatório Criminal, de autoria do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, contra José Carlos Felizola Filho, Paulo Viana e Jorge Rabelo.
Investigação comprovou originalidade da assinatura de Sukita no termo de renúncia da candidatura protocolada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe durante o processo eleitoral de 2014.
O promotor eleitoral entende que Sukita praticou denunciação caluniosa, com o objetivo de ludibriar o aparato investigativo do Poder Judiciário para conseguir fins diversos. Henriqque Ribeiro Cardoso requereu o arquivamento da notícia criminis e, ao mesmo tempo, representou ao Ministério Público Federal para promover representação por denunciação caluniosa contra o ex-prefeito


