Segunda, 10 De Fevereiro De 2025
       
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Mulher é condenada a um ano de prisão por aborto


Publicado em 23 de julho de 2013
Por Jornal Do Dia


Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

Uma condenação recente da Justiça sergipana reacende uma velha polêmica que sempre divide a sociedade brasileira: a descriminalização do aborto. Em julgamento realizado no dia 16 de julho de 2013 pela 5ª Vara Criminal de Aracaju, a ré Elissandra de Jesus foi condenada à pena de um ano de prisão em regime aberto por crime de aborto provocado em si próprio (ou consentir que outrem lhe provoque), que é previsto no artigo 124 do Código Penal. Segundo os autos do processo, esse aborto aconteceu em 7 de abril de 2006 no bairro São Conrado (zona sul). Foi a primeira condenação do tipo nos últimos 10 anos em Sergipe.

Elissandra não compareceu ao julgamento realizado no Fórum Gumercindo Bessa, mesmo sendo convocada por edital, e acabou condenada à revelia, mas tem o direito de recorrer da decisão em liberdade. Este recurso, no entanto, deve ser apresentado até amanhã ao Tribunal de Justiça, pois, do contrário, o processo será declarado "transitado em julgado" e a ré poderá ser presa. Originalmente, a pena seria de um ano e seis meses de detenção, mas ela foi diminuída em seis meses por conta da "circunstância atenuante da confissão espontânea" da ré. Seu cumprimento, por sua vez, foi convertido da prisão para medicas como interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade.

Segundo a denúncia da polícia e do Ministério Público, a ré estava com três meses de gestação e, ao decidir que não queria mais a criança, comprou dois comprimidos de um remédio abortivo e tomou. Horas depois, ela começou a passar mal e, ao ser socorrida por uma vizinha, admitiu o que fez. A mulher chamou o Samu e a polícia para socorrer Elissandra, que acabou, por sua vez, denunciada.

Os jurados aceitaram a tese apresentada pelo Ministério Público, que considerou a ré culpada por interromper a gravidez de forma consciente. "A culpabilidade deve ser considerada reprovável, visto que a acusada agiu com consciência da ilicitude do fato. (…) a motivação do crime, não foi claramente demonstrada. As consequências do ato criminoso foram graves, tendo em vista que o pai biológico do feto queria ficar com a criança para criá-la, conforme prova testemunhal constante nos autos. Ressalte-se que o comportamento da vítima em nada influenciou a prática do delito", escreveu a juíza Olga Silva Barreto, em sua sentença.

O processo judicial tramitou durante sete anos. A decisão de pronúncia aconteceu em 23 de outubro de 2009 e foi desmembrado. Isso porque uma segunda pessoa, Rosineide Tavares de Souza, que chegou a ser denunciada junto com a ré, foi considerada inocente pelo juiz substituto Ricardo Sant’Ana. Apenas Elissandra foi mandada a júri popular, como o Código Penal ordena para casos de "crimes contra a vida" – entre os quais, está o aborto. A punição, prevista na lei brasileira, é considerada por advogados e grupos feministas como "uma agressão à autonomia da mulher".
"Existe um grande descompasso entre o número de abortos praticados e os que efetivamente viram processos com condenação. Seria o caso de questionar: é necessário tratar o aborto como crime? Não é caso mais de saúde pública ou tratamento psicológico?", pergunta o criminalista Evânio Moura, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma proposta de descriminalização do aborto chegou a ser apresentada durante os debates sobre a revisão do Código Penal, em 2012, mas foi fortemente combatida por religiosos católicos, evangélicos e espíritas, os quais consideram o aborto como "ato de matar". 

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