Na sessão desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, multas aplicadas à candidata Crisnádia Passos Cruz (PL), que concorreu ao cargo de vereadora em Campo do Brito (SE) nas Eleições Municipais de 2024.
O Tribunal negou o recurso apresentado por Crisnádia Cruz, que teve as contas de campanha aprovadas, com ressalvas, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). O Regional aplicou à candidata duas multas: uma de R$ 1.714,09, por exceder o limite de gastos de campanha, e outra de R$ 22,24, por ultrapassar o limite de autofinanciamento – valor máximo que a própria candidata poderia investir em sua campanha.
No recurso ao TSE, Crisnádia contestou a decisão alegando que parte das despesas correspondia a uma propaganda compartilhada com candidatos majoritários. Segundo ela, tais despesas, portanto, não deveriam ser computadas no limite de gastos. Também argumentou que o excesso no autofinanciamento era irrisório, motivo pelo qual deveriam ser aplicados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para afastar a penalidade.
Multa é mantida


