Município de Lagarto terá que pagar dano moral a servidores exonerados
Publicado em 09 de agosto de 2013
Por Jornal Do Dia
Por maioria, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), reformou no dia 06 a sentença de 1º grau e determinou o pagamento de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, para servidor concursado do município de Lagarto, exonerado por decreto do prefeito. Este processo é um dos Recursos Inominados interpostos por servidores concursados da cidade de Lagarto que tiveram as suas convocações, nomeações e posses tornadas sem efeito por decreto do prefeito municipal.
O juiz relator do recurso, Marcos de Oliveira Pinto, inicialmente em seu voto, trouxe o reconhecimento da ilegalidade do Decreto nº 202 de 07.01.2013, confirmada pelo Pleno do TJSE, no Mandado de Segurança nº 0067/2013, da relatoria do Des. Edson Ulisses de Melo. "Assim, denota-se que o ato administrativo de revogação das nomeações dos aprovados, realmente fora ilegal, tendo em vista que nada foi apurado em procedimento regular, implicando reconhecer que dito ato de exoneração, emanado de autoridade pública, importou em verdadeira ofensa à esfera jurídica do(a) requerente", explicou o relator.
Ainda de acordo com o magistrado, o requerente, à época de sua exoneração, era servidor público municipal em estágio probatório, o que não eximia o demandado de observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. "É o que estabelece a Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal, aprovada em Seção Plenária do dia 13.12.1963, mas ainda em sintonia com o vigente sistema constitucional".