Oito casas na praia do Saco serão demolidas

Essas são as primeiras oito sentenças referentes às 154 ações civis públicas ajuizadas pelo MPF em relação a construções irregulares na Praia do Saco.

A Justiça Federal atendeu aos principais pedidos do Ministério Público Federal em Sergipe em oito ações ajuizadas sobre as construções irregulares na Praia do Saco, localizada no município de Estância. Segundo a Justiça, as oito casas construídas sobre dunas precisam ser removidas e seus entulhos retirados do local. Os responsáveis precisam promover a recuperação integral da área degradada, com apresentação de projeto no prazo de 90 dias. Os acionados ainda podem recorrer das decisões.
Os responsáveis pelas construções irregulares também foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos, em valores que variaram de R$ 80 a R$ 350 mil. Para estabelecer o valor das multas, a Justiça levou em consideração o tamanho, as características da área atingida, o tempo de ocupação do local, a magnitude e importância dos danos ambientais comprovadamente causados.
Essas são as primeiras oito sentenças referentes às 154 ações civis públicas ajuizadas pelo MPF em relação a construções irregulares na Praia do Saco. A Justiça Federal agrupou as ações em lotes, organizados por temas. “Nessa primeira etapa, foram proferidas sentenças para os casos referentes a construções feitas sobre as dunas. Gradualmente, serão apreciadas as demais ações, como as de construções na faixa de areia, próximas às lagoas, região de mangue etc.”, informou a Justiça Federal.

Áreas de dunas – A legislação federal (Código Florestal) estabelece que as dunas são áreas de preservação permanente (APP), em razão de sua função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O Decreto nº 5.300/04, que regulamentou a Lei nº. 7.661/88 [Gerenciamento Costeiro], eleva as dunas à condição de bem de uso comum, que não podem sofrer intervenções sem prévio licenciamento ambiental. Em âmbito estadual, a Constituição de Sergipe [1989] também declara as dunas como APP e a Lei Orgânica do Município de Estância [1990] prevê a necessidade de se preservar as dunas da sua faixa costeira, os seus manguezais e as cabeceiras de seus mananciais.

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