Gabriel Damásio
A advogada Rosenice Figueiredo Machado, que atuou entre janeiro e abril deste ano como procuradora-chefe da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), foi excluída da ação penal aberta contra os 14 denunciados do processo criminal da ‘Operação Babel’, deflagrada em março passado pela Polícia Civil. Em julgamento realizado ontem, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) aceitou um habeas-corpus impetrado pelo jurista Carlos Alberto Menezes, responsável pela defesa de Rosenice, o qual pedia o trancamento da ação penal e a retirada da acusação apresentada contra ela pelo Ministério Público do Estado (MPSE). O recurso foi aprovado pelos desembargadores Diógenes Barreto e Edson Ulisses de Melo, que apresentou voto contrário ao parecer da desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, relatora do caso.
Antes do julgamento, Ana Lúcia havia negado anteriormente o recurso da ex-procuradora, alegando que o MP tinha justa causa para o oferecimento da denúncia e que a atuação de Rosenice “guarda conexão” com a ação de dirigentes da Emsurb para fazer o contrato emergencial de limpeza urbana com a Torre Empreendimentos, assinado em fevereiro e suspenso após o surgimento de que a empresa baiana teria sido favorecida ilegalmente. Como procuradora da Emsurb e auxiliar direta do então presidente do órgão, Mendonça Prado, Rosenice assinou um parecer autorizando o contrato. Os dois acabaram implicados nas investigações da Civil, afastados do cargo por decisão da 3ª Vara Criminal e denunciados por associação criminosa e fraude em licitação.
No voto divergente, Edson Ulisses acolheu o argumento apresentado pela defesa de Rosenice, baseado nas prerrogativas legais dos advogados e procuradores. “Os procuradores de órgãos públicos exercem profissionalmente a função de advogado, defendendo a repartição nas ações judiciais e também emitindo pareceres, aconselhando, orientando os servidores. E a função do advogado é inviolável, bem como seus atos e manifestações no exercício de sua função”, argumentou Menezes, citando também que os pareceres dos procuradores não trazem nenhuma obrigação para os gestores. “Quem emite um parecer, emite opinião, e opinião não vincula o gestor público. logo, o gestor tem o direito e a responsabilidade de escolher se segue a opinião do procurador ou não. O profissional apenas cumpre seu papel”, disse ele.
Carlos Alberto destacou que as prerrogativas constitucionais dos advogados e dos procuradores públicos estão garantidas na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia. “Todas estas prerrogativas foram mantidas nesta decisão tomada pelo Tribunal de Justiça. Se os eminentes desembargadores fizessem vista grossa a essas garantias da Constituição, isso criaria uma grande e grave insegurança para os procuradores de órgãos públicos aqui em Sergipe, no exercício de suas funções de advogado. E foi esse o pensamento que norteou essa importante decisão do Tribunal”, frisou o jurista.
Com essa decisão, Rosenice Figueiredo fica livre das acusações e não está mais na lista dos outros réus do processo da ‘Operação Babel’. Ela poderia até reassumir o cargo de procuradora-chefe da Emsurb.
Agora, a ação penal da ‘Babel’ conta com 13 réus, processados pelos crimes de estelionato majorado, fraude em licitação e associação criminosa. Entre eles, estão o presidente afastado Mendonça Prado, os ex-presidentes Lucimara Passos (gestão Edvaldo Nogueira) e Júlio César Flores (gestão João Alves Filho), e o empresário José Antônio Torres Neto, dono da Torre, que foi preso pela Polícia Civil em 9 de abril e acusado de descartar seus telefones celulares para atrapalhar as investigações. Ele responde ao processo em liberdade e nega as acusações.


