Milton Alves Júnior
Denominada ‘Operação Maskária’, agentes da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (Ficco/SE) desarticularam no início da manhã de ontem um grupo criminoso especializado no tráfico de drogas. Indícios mostram que a atuação era operacionalizada na região Agreste de Sergipe, com maior fluxo nos municípios de Itabaiana e São Domingos. Em posse de dois mandados de busca e apreensão expedidos pelo Núcleo de Garantias do Tribunal de Justiça de Sergipe, o trabalho foi coordenado pela Polícia Federal, com o apoio do Departamento de Narcóticos da Polícia Civil (Denarc/PC/SE), Grupo Tático Operacional da Polícia Penal (GTOP) e o Batalhão de Polícia da Caatinga (BPCaatinga).
De acordo com a Superintendência Regional da Polícia Federal, as investigações foram iniciadas no primeiro trimestre deste ano quando uma equipe da Polícia Militar apreendeu 41 quilos de maconha escondidos em um veículo que trafegava pela rodovia SE-170, nas proximidades do município de São Domingos. Essa abordagem aconteceu no mês de fevereiro. A droga, segundo apurado, seria entregue a um homem com histórico criminal por tráfico de drogas, que estava em liberdade e voltou a praticar o mesmo crime. Os estudos revelaram ainda que os homens presos eram responsáveis pela compra, transporte e distribuição da droga, com foco principal na comercialização de maconha. A rede atuava com ramificações em diversos municípios do agreste sergipano.
A denominação ‘Maskária’ faz referência ao modus operandi do principal investigado, que utilizava o nome de uma pessoa idosa e humilde, moradora da zona rural, para cadastrar linhas telefônicas usadas na prática dos crimes. A estratégia visava ocultar sua verdadeira identidade e despistar as investigações. Sobre os desdobramentos desta ação, a Superintendência da Polícia Civil não descarta a possibilidade de outras pessoas serem identificadas como integrantes do grupo. Conforme previsto no artigo 33 do Código Penal, a perspectiva é que os envolvidos respondam pelo crime de tráfico de entorpecentes. Esta ação cabe pena de reclusão entre 5 e 15 anos, por exemplo, para quem preparar, produzir, vender, oferecer, ter em depósito, transportar, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas.


